Migalhas Notariais e Registrais

Riscos na adoção de moedas digitais fiduciárias

O artigo analisa os riscos do Drex, destacando a necessidade de integrar blockchain ao sistema de registros públicos sem substituí-lo.

5/3/2025

Resumo

Este artigo analisa os principais riscos associados à implementação de Moedas Digitais de Banco Central (CBDCs - Central Bank Digital Currency, no inglês), com ênfase no projeto Drex brasileiro. A pesquisa evidencia a necessidade de preservação e integração do sistema constitucional de registros públicos brasileiro com as novas tecnologias blockchain, em vez de sua substituição. São analisados riscos jurídicos, operacionais, tecnológicos e geopolíticos, com destaque para as ameaças emergentes da computação quântica. Conclui-se que um modelo híbrido de implementação, com a manutenção do sistema de registros públicos com base constitucional, a ele incorporando tecnologias blockchain como camada complementar, representa a alternativa mais segura para a modernização do sistema financeiro brasileiro, em padrões de segurança jurídica, segurança nacional e inclusão de todos os estratos sociais.

1 Introdução

A crescente digitalização do sistema financeiro global tem impulsionado diversos bancos centrais a desenvolver suas próprias moedas digitais. No Brasil, o desenvolvimento do Real Digital (Drex) representa um passo significativo na modernização do sistema financeiro nacional, mas também suscita questões fundamentais sobre sua implementação, segurança e impactos.

Este artigo busca analisar criticamente os riscos associados à implementação do Drex, especialmente no que tange à proposta de substituição do sistema de registros públicos existente por registros em blockchain geridos por empresas privadas. A análise parte da premissa constitucional de que o sistema brasileiro de registros públicos, previsto no art. 236 da Constituição Federal, constitui pilar fundamental do sistema de segurança jurídica nacional, e deve ser preservado e integrado às novas tecnologias, nunca descartado.

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Coordenação

Carlos E. Elias de Oliveira é membro da Comissão de Reforma do Código Civil (Senado Federal, 2023/2024). Pós-Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). 1º lugar em Direito no vestibular 1º/2002 da UnB. Ex-advogado da AGU. Ex-assessor de ministro STJ. Professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral. Consultor Legislativo do Senado Federal em Direito Civil, Processo Civil e Direito Agrário (único aprovado no concurso de 2012). Advogado, parecerista e árbitro. Instagram: @profcarloselias e @direitoprivadoestrangeiro.

Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SP e presidente do Operador do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR). Diretor de Tecnologia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Licenciado em Estudos Sociais, bacharelado em Direito e em Teologia e mestrado em Direito Civil. Autor de livros e de artigos de Direito publicados em revistas especializadas. Integra, atualmente, a Comissão de Concurso Público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, realizado pelo CNJ.

Hercules Alexandre da Costa Benício, doutor e mestre em Direito pela Universidade de Brasília. É tabelião titular do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF; presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção do Distrito Federal e acadêmico ocupante da Cadeira nº 12 da Academia Notarial Brasileira. Foi Procurador da Fazenda Nacional com atuação no Distrito Federal.

Ivan Jacopetti do Lago, diretor de Relações Internacionais e Coordenador Editorial do IRIB. Bacharel, mestre e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduado pelo CeNOR - Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra e pela Universidade Autónoma de Madri (Cadri 2015). 4º Oficial de Registro de Imóveis de SP.

Izaías G. Ferro Júnior é oficial de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Pirapozinho/SP. Mestre em Direito pela EPD - Escola Paulista de Direito. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Professor de graduação e pós-graduação em Direito Civil e Registral em diversas universidades e cursos preparatórios.

Sérgio Jacomino é presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) nos anos 2002/2004, 2005/2006, 2017/2018 e 2019/2020. Doutor em Direito Civil pela UNESP (2005) e especialista em Direito Registral Imobiliário pela Universidade de Córdoba, Espanha. Membro honorário do CeNoR - Centro de Estudos Notariais e Registais da Universidade de Coimbra e Quinto Oficial de Registro de Imóveis da cidade de SP.