Migalhas Notariais e Registrais

Oráculos da Web3: Quando a fé pública encontra os smart contracts

Análise da integração entre serviços notariais e contratos inteligentes como oráculos confiáveis na blockchain, transformando fé pública em protocolo digital.

20/8/2025

Introdução

Na arquitetura das blockchains, oráculos são os serviços responsáveis por fornecer dados do "mundo real" para smart contracts. Sem eles, a rede descentralizada permanece como uma fortaleza digital: segura em seus algoritmos, mas privada das informações que circulam além de seus protocolos criptográficos.

A questão que se coloca é: e se, no lugar de um código anônimo ou de uma API de reputação incerta, o oráculo fosse um serviço dotado de fé pública? Imagine smart contracts que executam cláusulas contratuais, transferem ativos digitais e liquidam garantias com base em dados certificados por notários e registradores brasileiros.

Essa perspectiva não constitui mera especulação tecnológica - representa a aplicação natural de uma premissa que merece constante reafirmação: segurança criptográfica não equivale à segurança jurídica. A primeira protege algoritmos e dados; a segunda protege direitos e relações jurídicas.

A função de oráculo nos serviços extrajudiciais

Na Web3, oráculos funcionam como a ponte informacional que transporta dados confiáveis para dentro da blockchain. Nos serviços extrajudiciais brasileiros, há séculos exercemos função conceptualmente semelhante:

Quando essa lógica se insere no contexto de um smart contract, o resultado é tecnicamente robusto: um código que somente executa suas funções se o dado oficial originado de um cartório assim determinar.

Casos práticos de aplicação

A implementação prática dessa integração permite vislumbrar cenários concretos:

Tokenização imobiliária: A emissão de tokens representativos de frações ideais de imóveis apenas se efetivaria após o registro da escritura pública no cartório competente, sendo o oráculo notarial responsável por liberar os ativos digitais correspondentes.

Garantias e gravames: Averbações realizadas no registro competente seriam automaticamente comunicadas ao contrato inteligente que administra o ativo, atualizando em tempo real o status jurídico do bem.

Sucessão de criptoativos: A lavratura de escritura pública de inventário ou a homologação judicial de inventário enviaria o comando automatizado para liberação de carteiras digitais do falecido aos herdeiros legítimos.

A força jurídica da fé pública como diferencial competitivo

Em um mercado global onde qualquer fragmento de código pode se autoproclamar "seguro", a fé pública constitui ativo de valor incomensurável: a informação presume-se verdadeira até prova em contrário, amparada por dispositivos legais e pela responsabilidade funcional do oficial delegatário.

Enquanto oráculos puramente técnicos dependem de reputação circunstancial e validação por consenso, o oráculo extrajudicial oferece lastro jurídico que resiste ao escrutínio judicial, sustentado por normas procedimentais fiscalizadas pelo Poder Judiciário.

Requisitos para implementação

O desenvolvimento dessa infraestrutura demanda:

Considerações finais

Ao se posicionarem como oráculos da Web3, notários e registradores não apenas acompanham a evolução tecnológica - eles asseguram que o universo descentralizado permaneça ancorado em regras claras, verificáveis e juridicamente eficazes.

Na prática, trata-se de transformar a fé pública em um protocolo de confiança institucional, relembrando sempre que segurança criptográfica e segurança jurídica, embora complementares, não se confundem.

A implementação dessa convergência tecnológico-jurídica representa, assim, uma oportunidade de modernização que preserva a essência protetiva da atividade extrajudicial, projetando-a para o futuro digital sem comprometer seus fundamentos normativos.

Veja a versão completa

Coordenação

Carlos E. Elias de Oliveira é Membro da Comissão de Reforma do Código Civil (Senado Federal, 2023/2024). Pós-Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). 1º lugar em Direito no vestibular 1º/2002 da UnB. Advogado, parecerista e árbitro. Professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral. Consultor Legislativo do Senado Federal em Direito Civil, Processo Civil e Direito Agrário (único aprovado no concurso de 2012). Ex-assessor de ministro STJ. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Civil Contemporâneo (RDCC). Fundador do IBDCont (Instituto Brasileiro de Direito Contratual). Membro da ABDC (Academia Brasileira de Direito Civil), IBDfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família),do IBRADIM (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário) e do IBERC.

Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SP e presidente do Operador do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR). Diretor de Tecnologia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Licenciado em Estudos Sociais, bacharelado em Direito e em Teologia e mestrado em Direito Civil. Autor de livros e de artigos de Direito publicados em revistas especializadas. Integra, atualmente, a Comissão de Concurso Público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, realizado pelo CNJ.

Hercules Alexandre da Costa Benício, doutor e mestre em Direito pela Universidade de Brasília. É tabelião titular do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF; presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção do Distrito Federal e acadêmico ocupante da Cadeira nº 12 da Academia Notarial Brasileira. Foi Procurador da Fazenda Nacional com atuação no Distrito Federal.

Ivan Jacopetti do Lago, diretor de Relações Internacionais e Coordenador Editorial do IRIB. Bacharel, mestre e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduado pelo CeNOR - Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra e pela Universidade Autónoma de Madri (Cadri 2015). 4º Oficial de Registro de Imóveis de SP.

Izaías G. Ferro Júnior é oficial de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Pirapozinho/SP. Mestre em Direito pela EPD - Escola Paulista de Direito. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Professor de graduação e pós-graduação em Direito Civil e Registral em diversas universidades e cursos preparatórios.

Sérgio Jacomino é presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) nos anos 2002/2004, 2005/2006, 2017/2018 e 2019/2020. Doutor em Direito Civil pela UNESP (2005) e especialista em Direito Registral Imobiliário pela Universidade de Córdoba, Espanha. Membro honorário do CeNoR - Centro de Estudos Notariais e Registais da Universidade de Coimbra e Quinto Oficial de Registro de Imóveis da cidade de SP.