Olhares Interseccionais

A presença de mulheres negras no Poder Judiciário Brasileiro

A coluna aborda a sub-representação de mulheres negras no Judiciário, evidenciando as barreiras estruturais que limitam sua presença nos espaços de poder.

18/6/2025

Onde estão os corpos das mulheres negras nos espaços do Poder Judiciário?

A presença de mulheres negras no Poder Judiciário brasileiro é marcada por uma trajetória de resistência e superação de barreiras históricas. Apesar de representarem uma parcela significativa da população, sua participação nos espaços de decisão judicial ainda é limitada. É comum serem vistas na execução dos trabalhos de cuidado, de serviços gerais como na copa, na limpeza e no máximo como recepcionistas. E trata-se de um lugar onde vigora uma normalidade silenciosa de ausências, funcionando como um acordo estrutural moldado pela exclusão de tal perfil.

Essa exclusão tem raízes profundas na história do país. Durante séculos, o sistema escravocrata e o patriarcado institucionalizaram a marginalização dessas mulheres, negando-lhes acesso à educação e à participação política. Mesmo após a abolição da escravidão, em 1888, e a conquista de direitos civis, as mulheres negras continuaram enfrentando obstáculos estruturais que dificultaram sua inserção em carreiras jurídicas.

De acordo com o relatório "Justiça em Números 2024" do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, apenas 1,8% dos magistrados se autodeclaram pretos, e 12,4% pardos, totalizando 14,3% de pessoas negras na magistratura. Entre as mulheres, a sub-representação é ainda mais acentuada: elas constituem 38% da magistratura, sendo que as negras representam apenas 19% desse total. Em cargos de chefia, como desembargadoras, a presença de mulheres negras é de apenas 12,1%.

O racismo estrutural e institucional é apontado como um dos principais fatores que impedem o avanço das mulheres negras no Judiciário. A falta de políticas públicas eficazes, a ausência de representatividade e a reprodução de estereótipos contribuem para a manutenção desse cenário. Além disso, a interseccionalidade entre raça e gênero agrava as desigualdades, colocando as mulheres negras em uma posição de dupla vulnerabilidade.

A autora Bell Hooks, na celebrada obra "e eu não sou uma mulher", citando Susan Brownmiller, trouxe que a maioria das pessoas tende a ver a desvalorização da mulheridade negra como algo que ocorreu somente no contexto da escravidão. Na verdade, a exploração sexual das mulheres negras continuou por muito tempo depois do fim do período da escravidão e foi institucionalizado por outras práticas opressivas.

Celebra-se o pouco avanço de políticas públicas de inclusão dessa população por medidas como a do CNJ que por força da resolução 203/15, estabelece cotas raciais de 20% para negros em concursos públicos para a magistratura. No entanto, os resultados ainda são tímidos: apenas 3,5% dos juízes que tomaram posse a partir de 2016 ingressaram por meio das cotas. Isso indica a necessidade de medidas adicionais para garantir a efetividade das políticas de ação afirmativa.

A verdade é que apesar dos avanços, muitos desafios persistem. A sub-representação de mulheres negras em cargos de liderança, a resistência institucional às mudanças e a necessidade de políticas mais eficazes são obstáculos a serem superados. No entanto, a crescente mobilização da sociedade civil e o fortalecimento de redes de apoio indicam um caminho promissor para a transformação do Judiciário em um espaço mais inclusivo.

No entanto, embora ainda haja um longo caminho a percorrer, as iniciativas em curso e a crescente conscientização sobre a importância da diversidade apontam para um futuro mais justo e representativo. É essencial continuar promovendo políticas públicas eficazes, fortalecendo redes de apoio e valorizando as contribuições das mulheres negras para a construção de um sistema judiciário mais equitativo.

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Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2024. Disponível aqui.

Conselho Nacional de Justiça. Com apenas 1,7% de juízes e juízas pretos, equidade racial segue distante na Justiça brasileira. Disponível aqui.

Folha de S.Paulo. Mulheres negras são minoria da minoria no Judiciário brasileiro. Disponível aqui.

HOOKS, Bell. E eu não sou uma mulher. Mulheres negras e feminismo. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2023, p. 103.

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Camila Garcez advogada, candomblecista, Mestre em Direito Público pela UFBA, sócia do escritório MFG Advogadas Associadas, membro da Comissão Especial de Combate à Intolerância Religiosa OAB/BA.

Charlene da Silva Borges defensora pública Federal titular do 2º Ofício criminal da DPU-BA. Mestranda em Estudos de Gênero e Feminismos pela Universidade Federal da Bahia-NEIM. Ponto focal dos Grupos nacionais de Trabalho: GT Mulheres e GT Políticas Etnorraciais da Defensoria Pública da União. Coordenadora do Departamento e do grupo de estudos de Processo Penal e Feminismos do Instituto Baiano de Direito Processual Penal-IBADPP.

Jonata Wiliam é mestre em Direito Público (UFBA). Especialista em Ciências Criminais (UCSAL/BA). Diretor Executivo do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP). Presidente da Comissão da Advocacia Negra da OAB/BA. Professor na Faculdade de Direito da Fundação Visconde de Cairu/BA. Advogado criminalista.

Lívia Sant'Anna Vaz promotora de Justiça do MP/BA; mestra em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia; doutoranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação do Ministério Público do Estado da Bahia. Coordenadora do Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural (GT-4), da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público. Indicada ao Most Influential People of African Descent – Law & Justice Edition. Prêmios: Comenda Maria Quitéria (Câmara Municipal de Salvador); Conselho Nacional do Ministério Público 2019 (pelo Aplicativo Mapa do Racismo).

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Saulo Mattos promotor de Justiça do MP/BA; mestre pela UFBA; mestrando em Razoamento Probatório pela Universidade de Girona/ES; professor de processo penal da pós-graduação em Ciências Criminais da UCSAL; membro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP).

Vinícius Assumpção sócio do escritório Didier, Sodré e Rosa - Líder do núcleo penal empresarial. Doutorando em Criminologia pela UnB e em Direito pela UFBA. Mestre em Direito Público pela UFBA. Presidente do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (Gestão 2021/2022). Professor de Processo Penal. Autor do livro "Pacote Anticrime" e coautor do Livro Introdução aos Fundamentos do Processo Penal.

Wanessa Mendes de Araújo juíza do Trabalho Substituta - TRT da 10ª região; mestra em Direito pelo programa de pós-graduação da UFMG; especialista em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Fortaleza; graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará; membro da comissão de Tecnologia e Direitos Humanos da Anamatra. Foi professora em curso de graduação e pós-graduação em Direito.