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SUSEP edita novos marcos regulatórios de seguros de pessoas

Thiago de Miranda Aguilera Campos e Rodolfo Rabito Soares

Uma das principais inovações das novas regulamentações reside no fato de que nelas foram concentradas disposições sobre seguros prestamistas, seguro funeral, seguro educacional e seguro de viagem.

15/9/2022
Thiago de Miranda Aguilera Campos e Rodolfo Rabito Soares

Após consultas públicas ocorridas em Novembro de 2021, conforme publicado pelo Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Editais de Consultas Públicas 41 e 42 de 2021), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou em 7 de Julho de 2022  dois novos normativos relativos aos seguros de pessoas, quais sejam, a Resolução CNSP 439/22 e a correspondente Circular SUSEP 667/22, as quais revogaram, respectivamente, a Resolução CNSP 117/04 e a Circular SUSEP 302/05, dentre outros normativos expressamente mencionados.

De modo geral, a Resolução CNSP 439/22 dispõe sobre as características gerais para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas, ao passo que a Circular SUSEP 667/22, que a regulamenta, estabelece as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas.

Conforme as Exposições de Motivos existentes nas consultas públicas, o objetivo que se visa alcançar com as alterações é, além de atualizar a regulamentação dos seguros de pessoas, simplificar a operacionalização dos produtos no mercado, visando flexibilizar e trazer ambientes inovadores, competitivos, transparentes e com melhor oferta de produtos aos segurados em geral, desenvolvendo significativamente o mercado segurador no Brasil, como já o é em outros países.

Uma das principais inovações das novas regulamentações reside no fato de que nelas foram concentradas disposições sobre seguros prestamistas, seguro funeral, seguro educacional e seguro de viagem, que antes possuíam regramento esparso e específico (Vide Capítulo V – Seguros Específicos, da Circular SUSEP 667/22).

Outras alterações que merecem destaque são as seguintes:

Quanto à adequação, os normativos previram, nos arts. 91 da Circular SUSEP 667/22 e 37 da Resolução CNSP 439/22, o prazo de 270 dias para que os planos devidamente registrados junto à SUSEP se adequem às novas normas, as quais entraram em vigor no início de Agosto de 2022.

Thiago de Miranda Aguilera Campos

Advogado do escritório Mandaliti e do JBM Advogados.

Rodolfo Rabito Soares

Advogado do escritório Mandaliti.

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