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Brumadinho: Técnica receberá R$ 80 mil por estresse pós-traumático

Colegiado considerou laudos médicos que confirmaram o quadro da profissional.

24/1/2025

A 4ª turma do TRT da 3ª região determinou o pagamento de R$ 80 mil por danos morais a uma técnica de segurança do trabalho afetada psicologicamente após o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho/MG.

A decisão considerou o estresse pós-traumático diagnosticado em perícia médica.

A profissional alegou que se deslocou até a área atingida imediatamente após tomar conhecimento do desastre, tendo presenciado cenas chocantes. Testemunhas confirmaram que ela estava em Nova Lima/MG no momento da tragédia e, ao chegar ao local, ficou profundamente abalada.

“Ela ficou bem desorientada, passou bastante mal no local. Tivemos que levá-la embora porque estava muito mal.”

A empregada destacou que somente um dos cinco integrantes de sua equipe sobreviveu ao acidente. A perícia médica comprovou o diagnóstico de estresse pós-traumático vinculado às condições de trabalho.

TRT-3 majorou indenização para R$ 80 mil em caso de trabalhadora afetada por tragédia em Brumadinho.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

O juízo da 4ª vara do trabalho de Betim/MG inicialmente fixou a indenização em R$ 30 mil, mas a trabalhadora recorreu para majorar o valor.

Para a desembargadora relatora, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, o impacto emocional foi evidente, ainda que a profissional não estivesse na barragem no momento exato do rompimento.

“Embora a reclamante não tenha visto o rompimento da barragem ou tido contato com a lama, não há dúvida de que a presença posterior, na zona atingida pelos rejeitos e com os corpos dos ex-funcionários, é suficiente para ratificar o nexo entre o evento do acidente e a doença que acometeu a autora”, afirmou.

A magistrada ressaltou ainda a gravidade do contexto, destacando que a trabalhadora não consegue se aproximar de barragens sem apresentar sintomas graves, como confirmado por depoimentos.

Em uma tentativa de retornar à barragem da Usina de Candonga, a técnica passou mal, necessitando sair imediatamente do local.

A decisão considerou fatores como a extensão do dano, a gravidade da conduta e a situação econômica das empresas rés, além de salientar a necessidade de evitar enriquecimento sem causa.

“Devemos levar em conta ainda as circunstâncias específicas do caso, sendo o dano moral suportado pelos trabalhadores da Barragem da Mina do Córrego do Feijão de difícil quantificação, por envolver não só a violência do acidente, mas também a dor dos trabalhadores em razão dos óbitos de colegas de trabalho.”

O tribunal manteve a responsabilidade solidária entre as empresas Vale e a contratante, negando, contudo, o pedido de indenização por danos materiais. Conforme a desembargadora, a doença ocupacional não incapacitou a profissional para suas atividades.

Veja a decisão.

Com informações do TRT-3.

Veja a versão completa

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