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UnB indenizará aluna excluída do curso de medicina após erro em vestibular

Estudante havia sido aprovada, iniciou as aulas e foi desclassificada após anulação do resultado por falha na correção.

7/4/2025

A 11ª turma do TRF da 1ª região manteve, por unanimidade, sentença que condenou a UNB - Universidade de Brasília ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a candidata retirada do curso de Medicina após erro sistêmico na correção das redações do vestibular.

O colegiado considerou que houve dano à estudante e nexo com a conduta da FUB - Fundação Universidade de Brasília.

O caso

A estudante afirmou que se mudou de Minas Gerais para Brasília e desistiu de uma vaga na PUC-GO após ser aprovada no vestibular de Medicina da ESCS, conforme edital divulgado pela FUB.

No entanto, contou que, após efetuar matrícula e iniciar as aulas, foi surpreendida com um novo edital que anulou o anterior por erro na correção das redações, o que resultou em sua desclassificação. Alegou ter sofrido abalo psíquico e prejuízos significativos com a situação.

A FUB alegou que um erro sistêmico na correção das provas justificou a anulação do resultado, afirmou ter seguido os princípios da isonomia e da lisura e negou a existência de ato ilícito ou dano moral indenizável.

UNB é condenada a indenizar estudante que foi desclassificada após erro na correção de redações do vestibular.(Imagem: Anastácia Vaz/UnB)

Prejuízo direto à candidata

O relator do caso, desembargador Federal Newton Ramos, no entanto, destacou que a candidata foi aprovada inicialmente no vestibular, chegou a se matricular e frequentou as aulas por mais de um mês.

“É inegável que a divulgação equivocada do resultado final gerou na autora a legítima expectativa de ingresso no curso de Medicina, além de prejuízos como a mudança para Brasília e a desistência de uma vaga em outra universidade.”

Ele acrescentou que “uma vez que a autora, após ter sido aprovada no vestibular, iniciado as aulas e realizado toda a adaptação necessária em sua vida ao longo de 40 dias, foi informada de sua desclassificação (...), impõe-se à requerida o dever de reparar a parte autora”.

A turma concluiu que, apesar de administrativamente válida, a anulação causou prejuízo direto à candidata.

Assim, foi mantida a indenização de R$ 20 mil, considerada proporcional, razoável e alinhada à jurisprudência.

Além disso, o colegiado confirmou a condenação da estudante ao pagamento de honorários advocatícios ao Cebraspe, por sua indevida inclusão como réu, o que exigiu manifestação da entidade no processo.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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