Aluna de medicina expulsa em processo disciplinar será rematriculada
Magistrado reconheceu indícios de nulidade na condução do processo administrativo.
Da Redação
sábado, 22 de fevereiro de 2025
Atualizado às 20:11
Unifamaz - Centro Universitário Metropolitano da Amazônia deverá realizar rematrícula de aluna de medicina que havia sido expulsa após PAD. Em liminar, o juiz de Direito Roberto Cezar Oliveira Monteiro, da 7ª vara Cível e Empresarial de Belém/PA, reconheceu indícios de nulidade na condução do processo administrativo pela violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
No processo, a estudante, que já havia completado 80% do curso, alegou que não teve acesso aos autos do PAD, sendo obrigada a se defender sem ciência das provas contra ela. Também afirmou que a negativa de sua matrícula, sem comunicação formal, resultou na perda do Fies e na impossibilidade de exercer sua profissão.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a falta de acesso ao processo administrativo violou os princípios da ampla defesa e do contraditório, vez que levou a estudante a apresentar defesa sem ciência das provas contra sí.
"A probabilidade do direito da autora decorre de indícios de nulidade no PAD que resultou na sua expulsão. Isso porque, a autora não teve acesso aos autos do PAD e foi compelida a apresentar defesa sem ciência das provas contra si, o que viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório."
Além disso, observou a incidência do CDC no caso, ressaltando que a ausência de decisão formal sobre a negativa de matrícula evidencia falha na prestação do serviço educacional.
"A ausência de decisão formal sobre a negativa de matrícula e a contradição quanto ao trancamento do curso evidenciam falha na prestação do serviço educacional, sujeitando-se à regulação do CDC."
Dessa forma, e considerando o risco de dano irreparável pela impossibilidade de conclusão do curso, determinou o prazo de 48 horas para a universidade proceder com a rematrícula da estudante, permitindo que ela conclua a graduação nas mesmas condições do Fies.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua pela estudante.
- Processo: 0810737-61.2025.8.14.0301
Leia a decisão.