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Ensino superior

Aluna de medicina expulsa em processo disciplinar será rematriculada

Magistrado reconheceu indícios de nulidade na condução do processo administrativo.

Da Redação

sábado, 22 de fevereiro de 2025

Atualizado às 20:11

Unifamaz - Centro Universitário Metropolitano da Amazônia deverá realizar rematrícula de aluna de medicina que havia sido expulsa após PAD. Em liminar, o juiz de Direito Roberto Cezar Oliveira Monteiro, da 7ª vara Cível e Empresarial de Belém/PA, reconheceu indícios de nulidade na condução do processo administrativo pela violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

No processo, a estudante, que já havia completado 80% do curso, alegou que não teve acesso aos autos do PAD, sendo obrigada a se defender sem ciência das provas contra ela. Também afirmou que a negativa de sua matrícula, sem comunicação formal, resultou na perda do Fies e na impossibilidade de exercer sua profissão.

 (Imagem: Freepik)

Aluna de medicina expulsa será rematriculada por indícios de nulidade no PAD.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a falta de acesso ao processo administrativo violou os princípios da ampla defesa e do contraditório, vez que levou a estudante a apresentar defesa sem ciência das provas contra sí.

"A probabilidade do direito da autora decorre de indícios de nulidade no PAD que resultou na sua expulsão. Isso porque, a autora não teve acesso aos autos do PAD e foi compelida a apresentar defesa sem ciência das provas contra si, o que viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório."

Além disso, observou a incidência do CDC no caso, ressaltando que a ausência de decisão formal sobre a negativa de matrícula evidencia falha na prestação do serviço educacional.

"A ausência de decisão formal sobre a negativa de matrícula e a contradição quanto ao trancamento do curso evidenciam falha na prestação do serviço educacional, sujeitando-se à regulação do CDC."

Dessa forma, e considerando o risco de dano irreparável pela impossibilidade de conclusão do curso, determinou o prazo de 48 horas para a universidade proceder com a rematrícula da estudante, permitindo que ela conclua a graduação nas mesmas condições do Fies.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.

O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua pela estudante.

Leia a decisão.Kairo Rodrigues Advocacia Especializada

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