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Juíza permite reabertura de bar fechado após suspeita de metanol

Estabelecimento poderá funcionar, mas segue proibido de vender bebidas destiladas até nova decisão ou manifestação sanitária.

7/10/2025

A juíza de Direito Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, da vara de plantão da Capital/SP, determinou a reabertura de um bar localizado na zona oeste de São Paulo/SP. O estabelecimento havia sido interditado após fiscalização realizada no âmbito da operação de combate à contaminação por metanol.

De acordo com a decisão, a interdição ocorreu em 1º de outubro de 2025, depois que uma cliente foi atendida em hospital com suspeita de intoxicação. A defesa sustentou que a medida foi precipitada e sem respaldo técnico, já que exames médicos e diligências policiais afastaram a hipótese de contaminação.

O laudo médico indicou que a paciente foi diagnosticada com sinusite e recebeu alta hospitalar. O homem que a acompanhava relatou apenas sintomas compatíveis com ressaca.

Juíza autoriza reabertura de bar interditado por suspeita de intoxicação por metanol.(Imagem: Divulgação/Gov-SP)

A autoridade policial responsável pela investigação manifestou-se pela inexistência de elementos que justificassem a interdição e recomendou sua revogação.

A magistrada observou que o estabelecimento apresentou notas fiscais das bebidas comercializadas, comprovando aquisição de distribuidoras homologadas, e destacou que “o perigo da demora é evidente, diante da paralisação das atividades do estabelecimento, que possui dezenas de funcionários e depende do funcionamento regular para sua subsistência econômica”.

Para a juíza, também está presente a aparência de bom direito, uma vez que não há fundamento técnico-sanitário que justifique a interdição total.

Contudo, ponderou que, “considerando o contexto epidemiológico e a necessidade de cautela diante da gravidade potencial da substância envolvida”, é razoável autorizar o funcionamento do local, mantendo a proibição temporária da venda de bebidas alcoólicas destiladas até ulterior deliberação.

Dessa forma, a magistrada concedeu parcialmente a liminar para suspender a interdição, autorizando o funcionamento do estabelecimento, mas vedando, por ora, a comercialização de bebidas destiladas até nova decisão judicial ou manifestação da autoridade sanitária.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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