O juiz de Direito Fábio Francisco Taborda, da 6ª vara Cível de Santos/SP, concedeu liminar para suspender o reajuste aplicado em plano de saúde, ao reconhecer que o contrato possui características de “falso coletivo” e que os reajustes por sinistralidade são potencialmente abusivos.
Na ação, a beneficiária afirmou que os aumentos praticados pela operadora não foram devidamente comprovados e ultrapassam os limites fixados pela ANS para planos individuais, motivo pelo qual alegou abusividade e pediu a imediata revisão da mensalidade. A operadora citada deverá apresentar contestação no prazo legal.
Ao fundamentar a decisão, o juiz observou que o TJ/SP tem entendimento consolidado no sentido de que contratos coletivos com número reduzido de beneficiários devem ser tratados como planos individuais.
O magistrado ressaltou que reajustes por sinistralidade e por VCMH, quando aplicados a contratos classificados como “falsos coletivos”, não dispõem da diluição de risco típica dos planos empresariais genuínos, motivo pelo qual são considerados abusivos.
Com base nesses elementos e diante do risco de dano irreparável à consumidora, o juiz determinou a suspensão imediata do reajuste, proibiu a cobrança de quaisquer valores majorados por sinistralidade ou VCMH e assegurou a manutenção integral da cobertura contratual, impedindo a rescisão unilateral ou a suspensão do atendimento pela operadora.
A decisão fixou ainda multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
O escritório Bruna Blank Advocacia Especializada atua pela beneficiária.
- Processo: 4007043-09.2025.8.26.0562
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