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Para Gilmar, lei do Impeachment caducou e nega tese de proteção do STF

Decano defendeu liminar que limita pedidos de impeachment dos ministros do STF e afirmou que somente a PGR pode denunciar ministros ao Senado.

4/12/2025

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, declarou nesta quinta-feira, 4, que o trecho da Lei do Impeachment que trata do afastamento de ministros do Supremo “caducou”, tendo, segundo ele, perdido eficácia diante da Constituição de 1988.

A afirmação foi feita em evento jurídico, no qual o ministro também defendeu a liminar em que suspendeu a interpretação tradicional da norma e fixou que somente a PGR tem legitimidade para oferecer denúncia contra integrantes da Corte ao Senado.

Gilmar afastou a ideia de que a medida tivesse como objetivo proteger ministros. “Não se trata disso”, disse. Ele destacou que a situação atual exige atuação imediata do Judiciário, especialmente diante do acúmulo de 81 pedidos de impeachment contra membros do Supremo — grande parte relacionada ao ministro Alexandre de Moraes — e do uso político da legislação.

Segundo o decano, a urgência decorre de declarações públicas de atores políticos que anunciam campanha para reunir apoio no Senado com a intenção de afastar ministros. Ele também chamou atenção para o fato de a lei do Impeachment ser de 1950, afirmando que“é recomendável que se vote outra Lei do Impeachment”, sugeriu.

Gilmar Mendes diz que Lei do Impeachment “caducou” e nega tentativa de blindagem do STF.(Imagem: Mateus Bonomi/AGIF/Folhapress)

Mais cedo, Flávio Dino também tratou do tema, ponderando que não poderia antecipar voto, pois o assunto será levado ao plenário. Ele ressaltou, contudo, que o número de pedidos em tramitação no Senado é incomum. Para o ministro, a legislação “não foi pensada para ser usada como está sendo agora”, e o volume atual de demandas configura “um quadro fático que desafia a realidade”, sem paralelo em outros países.

Dino afirmou ainda que é preciso distinguir acusações com plausibilidade de manifestações movidas por disputa política. E saiu em defesa de Gilmar por ter concedido a liminar em decisão monocrática, embora a urgência não seja evidente para todos.

Segundo ele, o procedimento adotado é comum, “é uma técnica decisória que existe em todo lugar”, referindo-se ao modelo em que um ministro decide provisoriamente e o colegiado analisa em seguida.

Informações: Agência Brasil.

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