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Estabilidade provisória - Precedente 125 do C. TST

O TST ampliou a estabilidade por doença ocupacional, exigindo das empresas revisão de protocolos e maior preparo para evitar riscos trabalhistas ocultos.

sexta-feira, 9 de maio de 2025

Atualizado em 8 de maio de 2025 14:50

O TST, ao fixar teses jurídicas, tem por objetivo pacificar as divergências oriundas dos julgamentos. No entanto, o Tema 125 traz uma preocupação especial, pois passou a reconhecer a estabilidade provisória em casos de doenças ocupacionais, mesmo quando não há afastamento superior a 15 dias ou concessão de auxílio-doença acidentário (B-91). Ou seja, basta que, após o desligamento, fique comprovado o nexo causal entre a doença e as atividades desempenhadas.

Mudança na jurisprudência

Essa mudança reflete uma tendência jurisprudencial e legislativa de maior rigor na proteção ao trabalhador, exigindo que as empresas revisem imediatamente seus protocolos de saúde ocupacional e gestão de riscos trabalhistas. Antes, a estabilidade de 12 meses prevista no art. 118 da lei 8.213/1991 exigia dois requisitos objetivos: afastamento superior a 15 dias ou percepção do benefício B-91. Esses critérios atuavam como um filtro, restringindo a estabilidade ao preenchimento prévio destes requisitos.

Impactos da nova tese

Agora, com o afastamento deste entendimento, houve uma ampliação de cenário e possibilidades, pois um colaborador pode ser demitido normalmente, sem qualquer afastamento prévio, e meses depois buscar o reconhecimento judicial de uma doença ocupacional, com todos os efeitos retroativos que isso pode acarretar: estabilidade, reintegração, indenizações e impactos previdenciários relevantes.

NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

Nesse novo cenário, o NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário ganha ainda mais protagonismo. Ele presume a relação entre certas doenças e o CNAE da empresa, servindo como ponto de partida para caracterização da responsabilidade. Agora, a simples ausência de afastamento não será mais suficiente para afastar essa presunção.

Contestação do NTEP

Por outro lado, a boa notícia é que o NTEP pode ser contestado - desde que seja realizado com base técnica robusta. Isso inclui laudos médicos especializados, exames, prontuários e pareceres que demonstrem, de forma clara, a inexistência de vínculo entre a doença e as atividades profissionais. No entanto, essa contestação exige estratégia, preparo e documentação preventiva.

Exposição jurídica das empresas

A nova orientação do TST aumenta de forma expressiva a exposição jurídica das empresas. Mesmo desligamentos aparentemente regulares podem gerar passivos ocultos. Por isso, mais do que nunca, é fundamental contar com assessoria especializada para antecipar riscos, revisar procedimentos e agir preventivamente.

Ação preventiva

Caso sua empresa ainda não tenha atualizado seus processos à luz dessa mudança, é o momento oportuno para agir. A elaboração de pareceres jurídicos específicos, a revisão dos protocolos de saúde ocupacional e a definição de estratégias eficazes de contestação do NTEP são medidas essenciais para evitar litígios, proteger a empresa e alcançar maior segurança jurídica.

Luciana Arduin Fonseca

Luciana Arduin Fonseca

Sócia no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Priscila Mara Peresi

Priscila Mara Peresi

Sócia no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Matheus M. Alves Correia

Matheus M. Alves Correia

Advogado no Leite, Tosto e Barros Advogados.

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