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STF cassa liminar que permitia ao des. paulista Pedro Luiz Ricardo Gagliardi exercer atividades em loja maçônica

Sem julgamento de mérito, já que não houve manifestação do impetrante, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, cassou a liminar que permitia ao desembargador paulista Pedro Luiz Ricardo Gagliardi exercer atividades em loja maçônica simultaneamente as funções do cargo de desembargador.

Da Redação

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Atualizado às 10:46


Bode

STF cassa liminar que permitia a desembargador exercer atividades em loja maçônica

Sem julgamento de mérito, já que não houve manifestação do impetrante, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, cassou a liminar que permitia ao desembargador paulista Pedro Luiz Ricardo Gagliardi exercer atividades em loja maçônica simultaneamente as funções do cargo de desembargador.

Em abril de 2007, a ministra havia deferido liminar no MS 26551 (clique aqui), impetrado por Gagliardi, que pedia para continuar exercendo atividades em loja maçônica.

O MS questionava decisão do CNJ que, em reclamação disciplinar, decidiu pela impossibilidade do magistrado exercer, ao mesmo tempo, seu cargo de desembargador no TJ/SP e as funções de Grão Mestre na Grande Loja Maçônica.

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Leia mais

  • 26/4/07 - Deferida liminar para o desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi que exerce atividades em loja maçônica - clique aqui
  • 27/3/07 - Decisão do CNJ envolvendo o desembargador do TJ/SP Pedro Luiz Ricardo Gagliardi - clique aqui.
  • 16/4/07 - Chega ao Supremo MS de desembargador que exerce atividades em Loja Maçônica - clique aqui.

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