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Lei aumenta para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento

Lei 12.344 altera Código Civil e aumenta para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação de bens no casamento

Da Redação

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Atualizado às 09:09


Meu... meu! Seu... seu!

Lei aumenta para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento

Lei 12.344 altera Código Civil e aumenta para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação de bens no casamento.

  • Confira abaixo a decisão na íntegra.

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LEI Nº 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1.641. ...........................................................................

...........................................................................

II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

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