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MPF reivindica fim de terceirizações de advogados pela Caixa

O MPF entrou com ação civil pública para que a Superintendência da CEF no RJ cesse a terceirização dos serviços de advocacia, em respeito à regra constitucional do concurso público e ao plano de cargos e salários da instituição, que proíbe contratações de terceirizados para serviços ligados à atividade-fim da Caixa. A CEF adota o expediente irregular há pelo menos 15 anos, sendo que, somente em 2010, contratou 26 escritórios de advocacia. O MPF quer uma multa diária de R$50 mil caso a Caixa prossiga terceirizando esse serviço.

Da Redação

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Atualizado em 16 de fevereiro de 2021 09:30


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MPF reivindica fim de terceirizações de advogados pela Caixa

O MPF entrou com ação civil pública para que a Superintendência da CEF no RJ cesse a terceirização dos serviços de advocacia, em respeito à regra constitucional do concurso público e ao plano de cargos e salários da instituição, que proíbe contratações de terceirizados para serviços ligados à atividade-fim da Caixa. A CEF adota o expediente irregular há pelo menos 15 anos, sendo que, somente em 2010, contratou 26 escritórios de advocacia. O MPF quer uma multa diária de R$50 mil caso a Caixa prossiga terceirizando esse serviço.

A ação foi proposta pelo procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves, após receber denúncias de que a Caixa prioriza a terceirização de serviços de advocacia em detrimento da convocação dos candidatos aprovados em seus concursos públicos para o cargo de advogado júnior. O último concurso foi realizado em 2010. Instigada a se manifestar, a Caixa alegou que faz a terceirização por motivos de falta de pessoal e de corte de gastos. Como a CEF possui cadastro de reserva oriunda dos concursos que abriu, a terceirização constitui dano ao erário, já que há concursados disponíveis para realizar a função, como defende o TCU. Além disso, contrariando exigência do Tribunal, a Caixa não tem feito estudos de custo-benefício das terceirizações de advogados, impedindo a comprovação da necessidade de contratação de particulares.

Para o MPF, a advocacia é uma das atividades-fim da Caixa, já que ela, embora seja uma instituição financeira, é responsável por intervir em convênios e fazer exame das contas, atividades para as quais a advocacia é necessária, ou seja, essencial à oferta dos fins principais da empresa.

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Leia mais

  • 31/5/11 - JT de Maceió condena CEF a contratar no prazo de trinta dias advogados aprovados em concurso – clique aqui.

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