MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Resolução do TJ/SP possibilitará que recursos sejam julgados virtualmente

Resolução do TJ/SP possibilitará que recursos sejam julgados virtualmente

Uma proposta de resolução do TJ/SP define que agravos de instrumento, agravos internos e embargos de declaração podem ser julgados virtualmente, seguindo o critério da turma julgadora.

Da Redação

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Atualizado às 09:56


Virtual

Resolução do TJ/SP possibilitará que recursos sejam julgados virtualmente

Uma proposta de resolução do TJ/SP define que agravos de instrumento, agravos internos e embargos de declaração poderão ser julgados virtualmente, seguindo o critério da turma julgadora.

De acordo com a proposta, o julgamento virtual irá acontecer da seguinte forma: o relator do processo encaminhará seu voto aos demais desembargadores por mensagem eletrônica, e a manifestação do segundo e do terceiro juízes, que poderão requisitar os autos para exame e visto, também ocorrerá mediante mensagem eletrônica. Caso haja divergência, o integrante discordante irá elaborar seu voto e o transmitirá ao relator e a outro juiz componente da turma. Serão publicados os dois votos, e irá prevalecer para o acórdão aquele que for acolhido pela maioria.

Em seu art. 2, a resolução define também que os MSs e HCs originários poderão ser julgados virtualmente, desde que, ao relatar o processo e enviá-lo ao revisor, ou o voto ao segundo e terceiro juízes, de acordo com o caso, seja concedido o prazo de 10 dias para manifestação do propósito de realizar sustentação oral.

A proposta se assemelha a portaria 13, do TJ/RJ, publicada em maio, que permite o julgamento virtual de embargos de declaração e agravos regimentais, sem a realização de sessões pública. A portaria gerou polêmica e foi criticada pela OAB/RJ. Para a entidade, o simples anúncio das decisões tomadas por meio virtual não seria suficiente para garantir o caráter público do julgamento.

  • Confira abaixo a íntegra da proposta.

_____

_____________
__________

Leia mais - Notícias

  • 28/5/11 - OAB/RJ questiona portaria que criou julgamento virtual no TJ/RJ - clique aqui.

Leia mais - Amanhecidas

  • 30/5/11 - "Acompanho o relator" - Há uma novidade no meio jurídico que pode acabar pegando, caso não seja defenestrada no ninho. Trata-se de uma portaria do TJ/RJ que inventou o julgamento virtual para alguns recursos. - clique aqui.

_________



Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...