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ADIn questiona constitucionalidade da resolução do CNJ sobre interceptação telefônica

A ADIn 4145, ajuizada pela PGR, alega inconstitucionalidade da resolução 59 do CNJ, que disciplina e uniformiza rotinas para o aperfeiçoamento de interceptações telefônicas. A PGR argumenta que o Conselho não possui o poder de regulamentar este tipo de medida.

Da Redação

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Atualizado às 08:13


Resolução 59

ADIn questiona constitucionalidade da resolução do CNJ sobre interceptação telefônica

A ADIn 4145, ajuizada pela PGR, alega inconstitucionalidade da resolução 59 (clique aqui) do CNJ, que disciplina e uniformiza rotinas para o aperfeiçoamento de interceptações telefônicas. A PGR argumenta que o Conselho não possui o poder de regulamentar este tipo de medida.

Amicus curiae

Distribuída no Supremo, a ADIn tem como relator o ministro Gilmar Mendes, que admitiu o pedido do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros para atuar como amicus curiae, em defesa da resolução e das competências normativas do CNJ.

Para a defesa no STF, o IAB firmou parceria com a FGV DIREITO RIO, que produziu o memorial necessário para o ingresso no feito. O trabalho - coordenado pelos professores Thiago Bottino e André Cyrino - foi fruto da atuação de 14 alunos da graduação no núcleo de prática jurídica da escola: Ana Luiza Garson, Anelise Jordão, Fernanda Cardoso, Isadora Ruiz, João Paulo Ribeiro, Laura Couto, Maria Pereira, Marina Souza, Mariana Montenegro, Nathalia Azevedo, Paloma Caneca, Rafael Mantarroyos, Rinuccia Ruina e Thiago Corrêa. "O objetivo da escola ao formular o memorial é fornecer novos argumentos para qualificar o debate no STF", afirma o professor Thiago Bottino.

Para o presidente do IAB, Fernando Fragoso, é preciso regulamentar as escutas telefônicas. "Os comuns 'vazamentos' de conversas interceptadas para veículos da mídia (jornais e televisões) constituem uma grave violação ao direito de liberdade e de privacidade individual. Privacidade esta que deve ceder ante os interesses da Justiça, mas jamais diante de interesses comerciais de empresas de comunicação".

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