MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Banco deve indenizar cliente assaltado em estacionamento conveniado
Segurança

Banco deve indenizar cliente assaltado em estacionamento conveniado

Para TJ/SP, oferecimento do estacionamento implica assunção dos mesmos riscos da atividade principal.

Da Redação

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Atualizado às 13:52

Segurança

Banco deve indenizar cliente assaltado em estacionamento conveniado

A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma instituição financeira a pagar indenização a uma empresa cujo funcionário foi assaltado no estacionamento conveniado à agência.

A instituição foi condenada pela 1ª vara Cível de Campinas a ressarcir o valor (em torno de R$ 13 mil), mas apelou ao TJ/SP sob o argumento de que o roubo teria ocorrido fora de qualquer esfera de vigilância possível.

De acordo com o desembargador Cesar Mecchi Morales, a área do estacionamento pertence ao banco que sublocou a uma empresa. Entre eles havia convênio para que a primeira hora de utilização tivesse valor diferenciado para clientes da instituição. Disse o relator: "Utilizando-se o banco de convênio com estacionamento contíguo à sua agência, é evidente que deve zelar pela segurança dos clientes que usam esse espaço, colocado à disposição deles para maior conforto e segurança, incrementando, assim, sua atividade lucrativa".

O desembargador ainda destacou que cabe ao caso a aplicação da "teoria do risco da atividade". "O oferecimento do estacionamento, seja a exploração direta ou indireta (terceirização), implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal. Isto porque constitui uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes seja atingida, seja a física ou a econômica." A votação foi unânime.

___________

_________

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA