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Direitos autorais

Contas do Ecad são bloqueadas para pagar noiva cobrada indevidamente

Ela teve que pagar R$ 255 pelos direitos autorais de músicas executadas em seu casamento.

Da Redação

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Atualizado às 08:38

O não cumprimento voluntário de sentença de restituição de valor levou o 4º JEC de Brasília a determinar o bloqueio de contas do Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição para restituir a uma noiva. Ela foi cobrada indevidamente pelos direitos autorais de músicas executadas em seu casamento.

Em ofício, a juíza Luciana Lopes Rocha Camargo determinou que valor referente ao débito, de R$ 255, seja bloqueado de contas-correntes, aplicações financeiras ou fundos de investimento do Ecad. De acordo com a magistrada, uma vez que não houve o comprimento voluntário da sentença, o bloqueio pôde ser feito com base no princípio da economia processual e celeridade, e nos termos do enunciado 147 (que substituiu o 119) do Fonaje - Fórum Nacional de Juizados Especiais, que dispõe que "A penhora de valores através do convênio BacenJud poderá ser determinada de ofício pelo juiz".

A mesma juíza já havia determinado que o escritório restituísse à noiva o valor cobrado indevidamente em sentença de 26/09/11. De acordo com a sentença, não há margem à cobrança de direitos autorais pela reprodução de músicas em festa de casamento, tendo em vista inexistir finalidade lucrativa no evento, sustentando o art. 46 da lei 9.610/98, segundo o qual "Não constitui ofensa aos direitos autorais: (...) VI- a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro".

Foi determinada então a restituição dos R$ 255 mais correção monetária, uma vez que, para a magistrada, a festa de casamento se deu em recesso familiar, sem finalidade lucrativa, não dando motivo À cobrança de direitos autorais pela execução musical.

O Ecad recorreu à 2ª instância, mas a decisão foi confirmada pela 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF.

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