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Jurisprudência

2ª seção do STJ aprova duas novas súmulas

Uma delas trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias.

Da Redação

sábado, 30 de junho de 2012

Atualizado em 29 de junho de 2012 15:18

Na última sessão de julgamento do primeiro semestre forense de 2012, a 2ª seção do STJ aprovou duas novas súmulas, que consolidam o entendimento da Corte em matérias de direito privado.

A súmula 479 trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias, com o seguinte enunciado:

"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

A súmula 480 sedimenta tese que restringe a competência do juízo da recuperação judicial de empresas para decidir sobre bens que não façam parte do plano de recuperação. Confira o texto:

"O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa".

As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de 1ª e 2ª instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma.

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