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Atuação estrangeira

Edital da SABESP busca escritório estrangeiro

Para OAB/SP, edital impede a participação de escritórios brasileiros na concorrência e pede o cancelamento.

Da Redação

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Atualizado às 14:38

A SABESP divulgou o edital 56.331/12, que visa a contratação de escritório de advocacia estrangeiro estabelecido no Brasil, especializado em direito de mercados de capitais e bancários para legislação norte-americana.

O presidente em exercício da OAB/SP, Marcos da Costa, enviou ofício à Sabesp pedindo a suspensão e o cancelamento do edital. No ofício endereçado à presidente da Sabesp, Dilma Pena, o presidente da OAB/SP afirma que a limitação imposta impede que escritórios brasileiros, regularmente inscritos na OAB, participem do edital 56.331/12, mesmo que sejam especializados nas matérias objeto da concorrência.

"Além de representar evidente desprestígio à advocacia nacional, cria uma distinção injustificável, privilegiando escritórios estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade, contra os interesses da advocacia brasileira e, mais, restringindo a participação de potenciais escritórios de advocacia brasileiros interessados no processo licitatório, contrariando os princípios que norteiam as contratações da espécie", afirma Costa.

Diante dos argumentos expostos, Marcos da Costa solicitou a imediata suspensão do Edital, seu cancelamento e abertura de nova concorrência, "sem os vícios de legalidade apontados pela OAB/SP".

Entrevista

Dia desses, o Conselho Federal da OAB foi palco de audiência pública sobre relevante questão que interessa à advocacia. Discutiu-se a interpretação e a consequente necessidade de se alterar o provimento 91 da Ordem, que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em Direito estrangeiro no Brasil. Diante da polêmica, Migalhas foi ouvir Carlos Roberto F. Mateucci, presidente do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.

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