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Trabalho

Funcionário que fez curso na internet após jornada ganha hora extra

Justiça considera que empregado estava à disposição da empresa.

Da Redação

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Atualizado às 08:44

Funcionário de uma agência bancária que fez curso na internet em casa, após jornada de trabalho, tem direito a receber hora extra. Decisão, do TRT da 3ª região, mantém sentença da 31ª vara do Trabalho de BH.

De acordo com os autos, o bancário afirmou que há cursos treinet estipulados pelo Banco Central e outros voltados para a promoção no banco. Uma testemunha teria informado que, no início do ano, o banco fornece uma relação de cursos a serem realizados pelos empregados, sendo obrigatórios para todos e nem sempre realizados durante o expediente.

O banco, no entanto, alegou o reclamante não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento, sendo que as horas gastas nestas atividades não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador.

Para a juíza substituta Jane Dias do Amaral, da 31ª vara do Trabalho de BH, ficou comprovada a obrigatoriedade dos cursos a distância, apesar de não haver uma cobrança formal. De acordo com ela, os cursos eram considerados indispensáveis, pela influência que exerciam na carreira profissional do bancário, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.

A magistrada ressaltou, discordando das alegações do reclamado, que a participação do reclamante em cursos, nos quais eram ministrados ensinamentos relativos à atividade profissional desenvolvida em benefício do Banco, conduz à conclusão de que o bancário estava, durante sua realização, à disposição do empregador.

Conforme comprovado nos autos, que a jornada a ser cumprida pelo reclamante é de 6 horas, a juíza deferiu as horas extras trabalhadas além da 6ª diária, mais 20 horas mensais a título de treinet, com o devido adicional e reflexos nas parcelas salariais. O TRT da 3ª região manteve a condenação, reduzindo, no entanto, o número das horas extras deferidas para 10 horas mensais.

  • Processo: 0001848-28.2010.5.03.0110 ED

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