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Mensalão

STF absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes

Ministros terminaram a análise do item VIII da denúncia da PGR, sobre evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Da Redação

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Atualizado em 4 de março de 2022 14:53

O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, foram absolvidos pelo STF dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Votaram pela condenação dos réus por lavagem de dinheiro apenas os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes, e por evasão de divisas, somente o ministro Marco Aurélio.

 (Imagem: Lula Marques/Folhapress)

(Imagem: Lula Marques/Folhapress)

Segundo a denúncia, a empresa de propriedade dos denunciados recebeu recursos na ordem de R$ 10 mi para quitar dívidas do núcleo político-partidário, conforme acertado pelo núcleo de Marcos Valério. Ainda de acordo com a PGR, Duda e Zilmar teriam promovido, sem autorização legal, a saída destes recursos para o exterior. Entretanto, a maioria dos ministros entendeu que os réus não tinham consciência dos atos ilícitos praticados antes da lavagem e que o MPF não apontou o crime de evasão de divisas imputado a eles como antecedente do delito de branqueamento de capitais.

Já Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado foram condenados por evasão de divisas e Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane foram absolvidos deste crime.


Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Rollerbach, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane

Os delitos analisados nesta segunda-feira, 15, estavam inseridos no item VIII da denúncia. Também na sessão plenária de ontem, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto deveriam ter votado sobre o crime de lavagem de dinheiro pelo ex-ministro dos Transportes e pelos réus ligados ao PT, mas devido ao atraso dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, os votos foram transferidos para esta quarta-feira, 17.

O próximo e último capítulo a ser examinado é o II, que trata da acusação de formação de quadrilha. São réus nesta fatia do julgamento José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.

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