MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. PGR questiona falta de regulamentação de propaganda de algumas bebidas alcoólicas
STF

PGR questiona falta de regulamentação de propaganda de algumas bebidas alcoólicas

Relatora da ação no STF é ministra Cármen Lúcia.

Da Redação

domingo, 25 de novembro de 2012

Atualizado em 24 de novembro de 2012 11:53

A PGR ajuizou ADIn no STF questionando a omissão legislativa parcial em razão da falta de regulamentação das propagandas de bebidas de teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac (13º GL). A CF/88, desde sua redação original, prevê, no artigo 220, parágrafo 4º, que a propaganda de bebidas alcoólicas estará sujeita a restrições legais, incluída advertência, sempre que necessário, sobre os malefícios decorrentes de seu uso. A relatora da ação é ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela lei Federal 9.294/96 (que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos e terapias e defensivos agrícolas), mas a própria lei restringiu seus efeitos às bebidas com teor alcóolico superior a 13º GL. Com isso, não foram alcançadas pela norma legal a publicidade de cervejas e vinhos. Por esse motivo, a Procuradoria pede que o STF declare a mora legislativa parcial quanto à regulamentação do artigo 220, parágrafo 4º, da CF/88, com extensão das normas previstas na lei 9.294/96 a todas as bebidas alcóolicas, independentemente do seu teor de álcool, até que seja superada a lacuna legislativa.

Na ADNI, a PGR lembra que este tema já foi questionada no STF pelo PL e os ministros de então (1998) entenderam, por maioria de votos, que a ADIn 1755 não deveria ser conhecida tendo em vista que a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo impugnado (parágrafo único do artigo 1º da lei 9.294/96) não se prestaria para atingir a finalidade almejada pelo partido (a proteção da sociedade), o que somente seria possível por meio da extensão da norma (pelo Congresso Nacional) e não de sua supressão pelo STF.

A PGR ressalta que existem dezenas de proposições legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados para estender a proibição das normas previstas na Lei 9.294/96 a todas as bebidas alcóolicas, mas todas estão paradas, inclusive um PL encaminhado pela Presidência da República em 2008, logo após o lançamento da Política Nacional sobre o Álcool. "Como se vê desse breve histórico, mesmo já passados mais de 23 anos desde a promulgação da Constituição Federal; mais de 15 anos desde a publicação da lei 9.294/96; e mais de 13 anos desde o julgamento da ADI 1755, o Poder Legislativo não regulamentou as restrições à publicidade das bebidas de teor alcóolico inferior a 13º GL", argumenta a Procuradoria.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...