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Decisão

Município não deve direitos autorais ao Ecad por evento gratuito

"Carnaval Sidro 2008" não tinha interesse lucrativo.

Da Redação

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Atualizado às 08:57

A 5ª câmara Cível do TJ/MS declarou a ilegalidade da cobrança de direitos autorais do "Carnaval Sidro 2008", realizado em 2008 pela prefeitura de Sidrolândia, com entrada gratuita.

O Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição sustentou que a cobrança de direitos autorais do evento promovido pelo município é legal, tendo o réu a obrigação do recolhimento de valores.

Entretanto, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator da apelação, justificou a decisão contrária ao órgão arrecadador, afirmando que "na hipótese tem-se um evento gratuito a realizar-se em uma praça, sem o desempenho de qualquer atividade lucrativa pelo município, ao revés, atuando apenas como fomentador ao injetar dinheiro público para sua realização".

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