MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Suspensa multa imposta a advogado por ausência em audiência
Exercício

Suspensa multa imposta a advogado por ausência em audiência

Argumento da OAB/SP é de que o poder de punir disciplinarmente o advogado compete exclusivamente à Ordem.

Da Redação

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Atualizado às 08:36

A Câmara Especial do TJ/SP concedeu liminar para suspender multa imposta a advogado por suposto "abandono da causa". De acordo com a OAB/SP, o advogado requereu assistência da Comissão de Direitos e Prerrogativas para que fossem adotadas providências contra a cominação da multa, prevista no art. 265 do CPP.

A Comissão de Prerrogativas optou pela impetração de MS, com pedido de liminar. Segundo informações da OAB paulista, não se poderia cogitar da imposição da multa porque "o poder de punir disciplinarmente o advogado compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil". O MS questiona ainda a constitucionalidade do referido dispositivo legal, eis que se trata de punição "sem a prévia e necessária observância ao due process of law", ausentes os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Para o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ricardo Toledo, não bastassem os argumentos jurídicos que envolvem a questão, na hipótese faleceria ainda justa causa para a aplicação da penalidade, pois o advogado justificou previamente a ausência (porque intimado quatro meses antes para outra audiência, em outro Estado) e, ainda, solicitou a colega do escritório que o substituísse. De acordo com a seccional bandeirante da Ordem, a justificativa foi recusada pelo juiz. Os autos agora seguem o rito normal de processamento.

O processo tramita em segredo de Justiça.

_________

Defere-se a liminar almejada para que se suspenda a exigibilidade da multa imposta ao causídico indicado na inicial, pena de se causar situação de difícil reparação. Ao mais, o cabimento ou não da conduta processual e eventual afronta a direitos do profissional são objetos do mérito da impetração e como tal serão enfrentados. Requisitem-se informações à digna autoridade impetrada e, após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2013. MARCELO GORDO Relator

__________

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA