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CCJ do Senado

PL fixa assédio moral como justa causa para servidor

Texto será votado em decisão terminativa na CCJ do Senado.

Da Redação

sábado, 16 de março de 2013

Atualizado às 10:14

Funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados poderá ser demitido por justa causa. É o que propõe o PLS 121/09, um dos itens da pauta da CCJ para esta quarta-feira, 20. O projeto inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio moral.

Pelo texto, que será votado em decisão terminativa na CCJ, fica proibido coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que intenção de "atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica".

Para o senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), autor do projeto, o assédio ou coação moral, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego. O relator da proposta na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), deu parecer favorável à aprovação, com apenas uma emenda de redação. O relator alterou a ementa do projeto de forma a detalhá-la melhor.

A reunião da CCJ está marcada para 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

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