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Alteração

Brasileira naturalizada nos EUA tem direito a alterar prenome

Aletração evita diferenças entre documentos brasileiros e norte-americanos.

Da Redação

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Atualizado às 07:48

O juiz de Direito Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira, da 1ª vara Cível do foro regional de Jabaquara/SP, julgou procedente o pedido de mudança de prenome de brasileira naturalizada nos EUA. Graça, nome com que foi registrada no Brasil, ajuizou ação reivindicando a alteração do seu nome para Grace, nome com que se registrou nos EUA.

A autora afirma que deu início ao processo para evitar incongruências entre o os documentos americanos e brasileiros, já que passou por transtornos ao retornar ao seu país de origem, entre eles o impedimento de que novo passaporte fosse expedido. O registro com o nome traduzido para a língua inglesa se deu porque a requerente era conhecida por ele nos EUA, país em que mora há 12 anos, e porque o idioma não inglês não reconhece o "ç", o que tornaria qualquer registro com seu nome original inviável.

Houve manifestação do MP, que requereu uma série de documentos, que foram entregues, entre eles certidão de nascimento atualizada e relação dos últimos domicílios. O parquet propôs também que uma audiência fosse realizada para que testemunhas confirmassem que a autora da ação é conhecida por "Grace". O juiz Marco Aurélio Pelegrini de Oliveirado, contudo, não atendeu a tal proposta por entender ser desnecessária a designação de audiência no presente caso. "O motivo pelo qual a requerente busca a alteração de seu prenome não é pelo fato de ser conhecida pelo novo nome, mas para que não haja incongruências nos registros brasileiros e norte-americanos. Verificar se a autora é ou não conhecida como Grace no Brasil é de relevância mínima, uma vez que esta optou por viver nos Estados Unidos e já se naturalizou estadunidense, sendo evidente que não pretende voltar pra este país".

A decisão transitou em julgado em 12/3/13 e a certidão de nascimento retificada já foi expedida. O advogado Douglas Felix Fragoso, do escritório DFragoso Advogados, representou a autora no caso. O processo corre em segredo de Justiça.

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