MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Agência indenizará casal impedido de seguir viagem sem carteira de vacinação
Danos materiais

Agência indenizará casal impedido de seguir viagem sem carteira de vacinação

Segundo decisão, a agência não cumpriu de modo satisfatório seu dever de informação.

Da Redação

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Atualizado em 10 de abril de 2013 15:02

A 12ª câmara cível do TJ/RS condenou, por unanimidade, agência de viagem a indenizar casal que não conseguiu chegar à Costa Rica, destino da lua de mel, por não ter em mãos carteira de vacinação contra febre amarela.

Consta nos autos, que os apelantes compraram pacote turístico e ao desembarcarem no Panamá, local de escala do voo, foram proibidos de prosseguir com a viagem devido à ausência da carteira de vacinação, parte da documentação obrigatória.

Ambos foram impedidos de entrar no país, ficaram no aeroporto por um dia e tiveram que arcar com despesas decorrentes do infortúnio, inclusive com o valor dispensado para a remarcação da passagem e a compra de um novo pacote por outra agência, em um voo de rota diferente. Segundo o casal, que ajuizou ação por danos morais e materiais, a agência Unesul Turismo LTDA, que vendeu o pacote, não os informou da obrigatoriedade da carteira de vacinação.

Em sua defesa, a empresa alega que consta no contrato assinado cláusula com toda a documentação exigida, informação também presente em seu site. Diante de tais argumentos, a ação foi extinta e o feito arquivado.

Não contentes com o arquivamento, os autores recorreram, reafirmando o argumento de "não-atendimento, pela agência de viagem demandada, do dever de informação clara e adequada acerca da necessidade de comprovar a realização de vacina exigida no país de destino".

O relator do processo, desembargador Umberto Guaspari Subbrack, então, deu provimento ao apelo, por entender que "a cláusula não cumpre de modo satisfatório o dever de informação ao qual a agência de viagens está obrigada, seja pelo dever de boa-fé, princípio geral de Direito subjacente a qualquer trato negocial; seja, ainda, em função do direito fundamental do consumidor à informação clara e adequada".

A agência foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 14.228,84.

Veja a íntegra do acórdão.

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP