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Portaria regulamenta processo eletrônico no TJ/SP

Publicação atende à solição do MP, da Defensoria Pública, da OAB e de outras entidades representantes da advocacia.

Da Redação

terça-feira, 14 de maio de 2013

Atualizado às 15:11

Nesta sexta-feira, 10, a presidência do TJ/SP publicou a portaria 8.755/13, que regulamenta o processo eletrônico no Tribunal.

Com a publicação, a partir de quarta-feira, 15,o TJ/SP passa a receber nos peticionamentos de 1ª e 2ª instância até 80 Mb de documentos eletrônico, distribuídos em lotes de 30 Mb, respeitado o limite de 300 Kb por página.

Até então, se o número de folhas excedesse o limite total - que era de 10 Mb - o advogado tinha que fracionar peticionamento, com envio de tantos pacotes quantos necessários à prática de um único ato, o que resultava em um único ato processual era dividido em mais de um ato de peticionamento.

Confira abaixo a portaria.

___________

PORTARIA Nº 8755/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea "a", do inciso IV, do artigo 9º;

CONSIDERANDO as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia;

CONSIDERANDO que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão, recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº 8441/2011;

CONSIDERANDO que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página, no formato pdf (portable document format);


RESOLVE:


Artigo 1º -

Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF(portable document format), observados os limites de 300 kilobytes por página (A4 ou Letter), 30 megabytes por arquivo e 80 megabytes por conjunto de arquivos.

Artigo 2º - A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção "advogado", subseção "peticionamento eletrônico") manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos no formato PDF.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria nº. 8441/2011.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 9 de maio de 2013.

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