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PEC das investigações

Especialistas debatem PEC 37

Os argumentos e implicações por trás da PEC que define a investigação criminal como competência privativa da polícia judiciária.

Da Redação

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Atualizado em 15 de maio de 2013 11:58

A PEC 37/11 pretende acrescentar um polêmico parágrafo ao art. 144 da CF/88 para definir a investigação criminal como competência privativa das polícias Federal e civis dos Estados e do DF. Sua possível aprovação já foi tema de diversos debates e, neste poderoso rotativo Migalhas, já foi pauta de opiniões antagônicas.

Retomamos o assunto para esclarecer divergências e ouvir especialistas quanto às implicações de sua possível aprovação. A seguir, confira a opinião e os argumentos do presidente da ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho de Assis; do presidente da "Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais" da OAB/SP, José Roberto Batochio; e do jurista Tales Castelo Branco, também membro da comissão criada para defender a PEC 37.

O que pensam

Acerca da PEC 37, o representante dos procuradores da República, Alexandre Camanho, repudia "veementemente a aprovação da proposta". Para ele, caso seja aprovada, será um atentado contra o Estado democrático de Direito e contra o MP.

De outro lado da contenda, José Roberto Batochio assevera que a proposta é desnecessária, pois a CF/88, "ao distribuir competências, dispôs, às expressas, que a apuração das infrações penais cabe à polícia judiciária". Tal opinião é compartilhada por Tales Castelo Branco, para quem "a PEC 37 é inócua porque está pretendendo retirar do Ministério Público o que ele não possui: o direito de promover investigações".

Combate à corrupção

O principal argumento dos que são contrários à PEC 37 é o de que o combate à corrupção será prejudicado. Aliás, é por isso que a intitularam de "PEC da impunidade". Para Tales Castelo Branco, isso não procede, já que o MP não está preparado para exercer as tarefas da investigação policial e seria "seletivo e elitista, separando para si as investigações que lhe interessassem".

Batochio também discorda da afirmação de que essa seja a PEC da impunidade: "O MP pode e deve requisitar (e 'requisitar' implica uma ordem que não pode ser recusada) a imediata instauração de inquérito policial ao se deparar com a notícia da existência de um crime, inclusive determinando à polícia tais e quais diligências esclarecedoras, de sorte que essa alegação de maior impunidade não tem respaldo empírico".

Mas Alexandre Camanho afirma que "o país retrocederá no combate ao crime organizado e à corrupção, após décadas de aprimoramento". Para o presidente da ANPR "apenas criminosos e corruptos sairão ganhando com um Ministério Público fraco, esvaziado em sua prerrogativa de proteger o interesse público, retaliado justamente por desempenhar com destemor suas responsabilidades firmadas na Constituição".

"Ao contrário do que parece, é necessário destacar que, por todo o país, o MP e as polícias já desenvolvem importantes ações conjuntas. Os procuradores da República acreditam que a união de forças e o trabalho cooperativo são a melhor forma de proteger os interesses da nação", afirmou o procurador.

Consequências

Segundo Alexandre Camanho, a PEC 37/11 retira não só o poder de investigação do MP, mas também de órgãos como a Receita Federal, Ibama, Previdência Social, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Tribunais de Contas e Controladoria-Geral da União.

Com outros olhos, Batochio acredita que a PEC irá fazer com que a ordem constitucional seja respeitada. Assim também entende Castelo Branco: "O benefício da PEC 37 é manter íntegra, como quis o constituinte de 88, a Constituição Federal: a polícia judiciária investiga e o Ministério Público, principalmente, promove a acusação". Ambos afirmam que a CF/88 é clara e que não há base legal para que o MP conduza investigações criminais.

Em contraposição, Camanho diz que "foi dado aos membros do MP o poder requisitório, atribuições cíveis e penais".

"Se temos a atribuição exclusiva, privativa da ação penal pública, e se nos é dado responsabilidade e tutela sobre inúmeros domínios, como proteger a sociedade se não pudermos empreender uma investigação que mostre se alguém lhe fez mal do ponto de vista criminal? A tutela efetiva de direitos pressupõe um instrumental adequado".

Trata-se, como se vê, de um debate que não se encerra por aqui.

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