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Corpus Christi

Veja como fica o expediente dos tribunais em razão do feriado de Corpus Christi

Já no feriado de Corpus Christi, 30/5, as Cortes brasileiras funcionam em regime de plantão.

Da Redação

terça-feira, 28 de maio de 2013

Atualizado em 27 de maio de 2013 15:40

O feriado de Corpus Christi é celebrado nesta quinta-feira, 30/5, em todo país. Todas as Cortes brasileiras suspendem o expediente na data do feriado, funcionando apenas em regime de plantão, e na sexta-feira, 31, a maioria das Cortes tem expediente normal. Veja como será o expediente dos Tribunais pátrios no dia seguinte ao feriado (sexta-feira, 31/5).

Lembramos ao leitor que mudanças de última hora podem ocorrer. Nesse caso, o DAM - Departamento de Alerta Migalheiro recomenda ao causídico que tiver prazos a cumprir que se informe no próprio Tribunal e obtenha cópias das respectivas portarias.

Expediente dos Tribunais no dia 31/5, sexta-feira:

Superiores

  • STF, STJ, TST, TSE, STM: expediente normal.

TRFs

  • 1ª, 2ª, 4ª e região: expediente normal.
  • 3ª região: sem expediente.

TRTs

  • região: adiaram o feriado. Expediente normal na quinta-feira, 30/5. Não haverá expediente na sexta-feira, 31/5.

TJs

  • AC, DF, GO, MS, PE, RO, RS, SC, SE, TO : expediente normal na sexta-feira, 31/5.
  • AL, AM, AP, BA, ES, MG, MT, PA, PR, SP : sem expediente.
  • CE, MA, PB, PI, RN, RR: ainda não definido.
  • RJ: decretado ponto facultativo, mas não haverá expediente.

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