MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Claro e Oi devem indenizar cliente por descaso
CDC

Claro e Oi devem indenizar cliente por descaso

Juíza condenou a Americel e a Brasil Telecom a manterem a linha de celular de um cliente e a restabelecer a integralidade do serviço contratado, sob pena de multa diária.

Da Redação

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Atualizado às 08:22

A juíza do 3º JECível de Brasília condenou a Americel e a Brasil Telecom, subsidiárias da Claro e da Oi, respectivamente, a manterem a linha de celular de um cliente e a restabelecer a integralidade do serviço contratado, sob pena de multa diária. As operadoras também foram condenadas a pagarem ao autor o valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, devido ao bloqueio da linha e ao descaso com o consumidor.

O cliente alegou que possui linha telefônica há oito anos e que por volta do mês de jan/13 percebeu que recebia ligações somente da operadora Claro, passando a não receber as ligações de outras operadoras, embora tenha pago regularmente as faturas referentes à linha telefônica.

A Brasil Telecom afirmou que por se tratar de linha portada, ou seja, linha emprestada a outra operadora, quando a linha é cancelada o número volta para a operadora de origem. E a Americel alegou regularidade na prestação do serviço bem como na emissão das faturas.

A juíza decidiu que "pelos documentos trazidos aos autos é possível perceber que a linha reclamada pelo autor foi encaminhada para a base da operadora Oi, sem solicitação do requerente, o que faz concluir que houve falha na prestação do serviço, o que na forma do art. 14 do CDC, atribui responsabilidade objetiva aos fornecedores pelos danos causados ao consumidor. (...) Assim, a condenação à obrigação de fazer das requeridas de manter a linha na propriedade do autor, bem como restabelecer na integralidade o serviço vinculado a referida linha é medida que se impõe".

Quanto ao dano moral, a juíza decidiu que "o bloqueio indevido da linha atinge direito da personalidade, por violação à dignidade, cujos prejuízos afetos aos transtornos e aborrecimentos se presumem suportados. (...) Assim, nota-se descaso com o consumidor que se mantém em dia com suas obrigações".

Cabe recurso da sentença.

Veja a íntegra de sentença.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...