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Decisão

Audi deve trocar carro de cliente que ficou três meses no conserto

Veículo ficou três meses no conserto esperando peça que viria da Alemanha.

Da Redação

sábado, 20 de julho de 2013

Atualizado às 11:10

A Audi e uma concessionária terão que trocar um carro da marca que apresentou defeito com pouco tempo de uso. A decisão é da 13ª câmara Cível do TJ/RJ.

O consumidor alega que adquiriu um veículo zero quilômetro no valor de R$ 131 mil e que após dois meses da compra o automóvel apresentou defeito. O carro foi encaminhado para o conserto, mas passados três meses, o veículo ainda não havia sido consertado.

As empresas argumentaram que a peça necessária para o reparo viria da Alemanha, por isso a demora.

O desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo, observou que, de acordo com o CDC, o fornecedor dispõe de 30 dias para sanar o vício do produto. Ultrapassado esse prazo, o consumidor pode optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, pela restituição imediata da quantia paga ou pelo abatimento proporcional do preço. "É inequívoco que as agravadas extrapolaram o prazo legal para o conserto veículo, que ficou paralisado por longos três meses", considerou o magistrado.

Segundo ele, "todo o desgaste provocado na relação entre consumidor e fornecedor justifica a perda de confiança no produto. Penso que não se trata de mero capricho do agravante, mas sim do exercício regular do direito de obter a troca prevista em lei".

  • Processo: 0017009-19.2013.8.19.0000

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

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PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
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