MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cartórios de AL vão realizar mediação e conciliação em questões patrimoniais
Resolução de conflitos

Cartórios de AL vão realizar mediação e conciliação em questões patrimoniais

Provimento 18 da CGJ-AL considera resolução 125 do CNJ.

Da Redação

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Atualizado às 09:04

A Corregedoria-Geral de AL publicou, no dia 7/8, o provimento 18/13, que autoriza notários e registradores a realizar mediação e conciliação de direitos patrimoniais nas serventias de que são titulares. A atribuição poderá estender-se somente ao 1º substituto, e deverá ocorrer em sala destinada a tal fim, durante o horário de atendimento ao público.

Ao receber o requerimento para realizar mediação ou conciliação, o notário ou registrador deverá designar, de imediato, data e hora para a realização de sessão reservada, e poderá exigir depósito prévio dos valores relativos aos emolumentos e das despesas pertinentes aos atos. O interessado na audiência poderá escolher o modo de intimação da outra parte, a quem cabe decidir se quer participar ou não da sessão.

Para desempenhar a função, os notários devem comunicar formalmente o corregedor-Geral da Justiça do Estado, enviando, também, um documento que comprove realização de curso de qualificação, habilitando o funcionário a desempenhar as funções de mediação e conciliação. A documentação estará sujeita à aprovação do Núcleo Permanente de Métodos Consensual de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de AL, que manterá cadastro e acompanhamento para esta finalidade.

Ainda deverão ser observados alguns princípios próprios da atividade, além daqueles decorrentes da qualidade de delegatário, como confidencialidade, imparcialidade, independência e autonomia. Foram considerados os propósitos instituídos pela resolução 125 do CNJ para fixação dos critérios de capacitação e avaliação periódica.

O provimento entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP