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OAB/SC pode fixar valor de anuidade

Decisão é da 4ª turma do TRF da 4ª região contra limitação da anuidade em R$ 500.

Da Redação

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Atualizado às 17:43

Lei 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, não afasta a prerrogativa da OAB de fixar o valor de sua anuidade, por meio de ato normativo infralegal. A decisão é do TRF da 4ª região, que negou, por unanimidade, provimento à apelação de advogado.

De acordo com os autos, a ação foi inicialmente ajuizada perante a subseção judiciária de Joinville/SC, na qual se requeria a limitação da cobrança da anuidade de 2012 da seccional catarinense da OAB ao valor de R$ 500, previsto na lei 12.514.

Para a desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, da 4ª turma do TRF da 4ª região, não há razão para declarar a inconstitucionalidade da referida lei, como também entendeu juízo de 1º grau. Segundo ela, no entanto, os arts. 3º a 11 da norma, de caráter geral, "não afastam a prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil de fixar o valor de sua anuidade, por meio de ato normativo infralegal, consoante o preceituado pelo art. 46 da Lei n.º 8.906/1993, norma de caráter especial".

Conforme pontuou a magistrada, o tribunal já manifestou entendimento no sentido de que a inconstitucionalidade apontada dos arts. 3º a 11 da lei, "fundada na vedação de emenda parlamentar aditiva de matéria estranha ao projeto do Executivo, considera-se na atualidade unicamente existente quando a prática ensejasse inserção de disciplina normativa reservada à iniciativa legislativa extraparlamentar, com usurpação da prerrogativa iniciadora e, por conseguinte, da separação de Poderes".

Veja a íntegra da decisão.

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