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Lei 12.485/11

Canais de espaço qualificado deverão exibir três horas e meia semanais de conteúdo brasileiro

Essa obrigatoriedade foi estipulada pela lei 12.485/11.

Da Redação

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Atualizado às 16:16

A partir de setembro, os canais de espaço qualificado nas TVs por assinatura passam a ter a obrigação de dedicar três horas e 30 minutos semanais de seu horário nobre à veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo que no mínimo metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente.

Essa obrigatoriedade foi estipulada pela lei 12.485/11, que no primeiro ano a partir de sua publicação os canais deveriam exibir uma hora e 10 minutos por semana de programação nacional, metade dela independente, no horário nobre. A partir do segundo ano na vigência da lei, o tempo foi estipulado em duas horas e 20 minutos, e a partir do terceiro ano, três horas e 30 minutos.

"A Lei obriga os canais de TV paga a exibirem conteúdo nacional em sua programação. E para que tenha esse conteúdo, a Ancine, Agência Nacional do Cinema, irá repassar tudo o que ela arrecada com um tributo CONDECINE, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, que hoje pode chegar a R$ 400 milhões de reais ano, para fomentar a produção audiovisual, beneficiando empresas de todos os portes", explica o advogado Brasil do Pinhal Pereira Salomão, advogado do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Em relação à obrigação de veiculação de canais brasileiros de espaço qualificado nos pacotes de TV por assinatura, a legislação também determinou que ela fosse implantada de forma progressiva: um em cada nove canais no primeiro ano; um em cada seis canais no segundo ano e um em cada três canais a partir do terceiro ano.

Outro dispositivo da lei estabelece que todos os pacotes oferecidos aos consumidores deverão incluir um canal de espaço qualificado de programadora brasileira para cada três canais de espaço qualificado.

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