MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Negada indenização a deputado citado em gravação da Caixa de Pandora
Danos Morais

Negada indenização a deputado citado em gravação da Caixa de Pandora

O autor ressaltou que foi injustamente citado no diálogo e que a ampla divulgação de seu conteúdo pela mídia nacional afetou sua vida pública e os atributos de sua personalidade.

Da Redação

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Atualizado às 08:56

A 1ª turma Cível do TJ/DF negou, em grau de recurso, pedido de indenização por danos morais formulado pelo deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha contra Durval Rodrigues Barbosa e Alcyr Duarte Collaço Filho. O deputado foi citado em diálogo travado entre os requeridos, no qual eles o acusam de participação no esquema de corrupção no DF conhecido como "Mensalão do DEM".

A conversa foi gravada pelo delator do esquema, Durval Barbosa, e veio à tona no material apreendido pela PF durante a operação Caixa de Pandora. Na gravação, o nome do deputado é mencionado como sendo um dos parlamentares envolvidos no escândalo encabeçado pelo então governador do DF José Roberto Arruda. Segundo a fala de Alcyr Collaço, o parlamentar seria um dos mensaleiros e receberia mesada mensal de R$ 100 mil para apoiar o governo.

No pedido de indenização, o autor ressaltou que foi injustamente citado no diálogo e que a ampla divulgação de seu conteúdo pela mídia nacional afetou sua vida pública e os atributos de sua personalidade. Defendeu ter direito à indenização por conta das falsas acusações e pediu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 50 mil pelos danos morais sofridos.

Em sua decisão, o relator, desembargador Teófilo Caetano, concluiu que a atuação do primeiro réu, Alcyr, foi apenas de noticiar ao segundo réu, Durval, fatos que eram do seu conhecimento. "Esse mero relato, sem cunho difamatório, proferido em ambiente extremamente restrito e direcionado apenas ao segundo réu, não caracteriza, por si só, ilícito algum à honra, imagem ou reputação dos envolvidos nas declarações", ressaltou o desembargador.

Em relação a Durval, o relator afirmou que "deve-se reconhecer que fora o responsável pela gravação e entrega do seu conteúdo às autoridades competentes. Esses fatos, contudo, não autorizam sua responsabilização. Insta asseverar que não fora o responsável pela divulgação do teor da conversa em comento, pois sua conduta cingira-se à gravação do diálogo e entrega da mídia com o teor da conversa às autoridades policiais competentes para apuração do reportado".

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA