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Caso Bruno

Ex-goleiro Bruno tem HC negado

Decisão é da 4ª câmara Criminal do TJ/MG.

Da Redação

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Atualizado às 08:46

A 4ª câmara Criminal do TJ/MG negou HC ao ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza. Segundo o advogado do réu, não há requisitos necessários à manutenção da custódia, considerando-se que o ele é "primário, possui residência fixa, raízes no distrito da culpa, endereço fixo, atividade laboral lícita e respeito à determinações judiciais".

Bruno fora condenado a 22 anos e três meses pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, pela ocultação do cadáver e por sequestro do menor.

A defesa afirmou que a "prisão do paciente antes do trânsito em julgado da sentença por longo período implica descrédito do próprio Estado e da Justiça, tornando-se ilegal em face da total ausência de fundamentação". Pediu, então, que fosse determinada imediatamente a remessa dos autos ao TJ para processamento de recurso de apelação da defesa.

Ao analisar a ação, o desembargador indeferiu o pedido. Segundo o TJ/MG, o magistrado entendeu que a alegação do advogado de fumus boni iuris não ficou comprovada. Solicitou, então, à juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues esclarecimentos, tais como data do recebimento da denúncia, enquadramento, corréu, cópia da sentença e situação atual do processo de Bruno. Ressaltou ainda que o fundamento da liminar confunde-se com o mérito, ainda a ser julgado.

O desembargador Doorgal Andrada foi o relator do processo.

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