MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Sinthoresp pode atuar como substituto processual de trabalhadores
JT

Sinthoresp pode atuar como substituto processual de trabalhadores

Entendimento é da 10ª turma do TRT da 2ª região.

Da Redação

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Atualizado às 10:27

A 10ª turma do TRT da 2ª região reconheceu legitimidade do Sinthoresp para atuar como substituto processual dos trabalhadores do Nutrivida Restaurante e Comércio de Produtos Naturais Ltda.-ME. A ação em questão trata do cumprimento de obrigações previstas em normas coletivas e em lei como oadiantamento salarial mensal, escala de revezamento, horas extras decorrentes do intervalo não usufruído, seguro de vida, entre outras.

Em 1ª instância, o juízo havia declarado a ilegitimidade do Sindicato para atuar como substituto processual, sob o fundamento de que o art. 8º, da CF, não garante a substituição processual ampla. Segundo a decisão de 1º grau, a ação não trata de direitos individuais homogêneos, mas sim de direitos de caráter personalíssimo, sendo necessária a identificação prévia dos substituídos. Inconformado, o Sindicato autor interpôs recurso, reafirmando sua legitimidade para representar os trabalhadores, que foi reconhecida pelo TRT, que determinou o retorno dos autos à vara de origem.

A 59ª vara do Trabalho de São Paulo, ao receber o processo, negou mais uma vez a legitimidade do Sinthoresp para atuar como substituto processual. O sindicato, então, interpôs, novamente, recurso ordinário.

Ao analisar a ação, os magistrados da 10ª turma destacaram que o acórdão proferido anteriormente deliberou, expressamente, sobre a existência da substituição processual plena no ordenamento jurídico em vigor, afastando a hipótese de distinção entre os direitos que podem ser postulados na ação impetrada.

Segundo a desembargadora Cândida Alves Leão, relatora, "o acórdão foi claro, inclusive, ao afastar qualquer obstáculo decorrente da natureza eventualmente personalíssima dos pedidos (...) e ao afastar a necessidade de indicação dos indivíduos (...), decidindo-se que a legitimação extraordinária alcança 'todo e qualquer direito, conquanto relativo à categoria'".

Acordou-se, então, em anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para que se cumpra integralmente o acórdão, expedindo ainda ofício à Corregedoria Regional.

  • Processo: 0213000-12.2009.5.02.0059

Confira a íntegra da decisão.

____________

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS