MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Mantida suspensão de multa de R$ 4,7 mi por demissões na Webjet
Medida cautelar

Mantida suspensão de multa de R$ 4,7 mi por demissões na Webjet

Multa é referente ao não cumprimento de ordem de reintegração de 850 empregados da Webjet demitidos em 2012, quando a Gol assumiu o controle da empresa.

Da Redação

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Atualizado às 15:55

O Órgão Especial do TST manteve liminar que suspendeu a execução de uma multa de mais de R$ 4,7 milhões, aplicada a Gol e Webjet Linhas Aéreas S.A., referente ao não cumprimento de ordem de reintegração de 850 empregados da Webjet demitidos em 2012, quando a Gol assumiu o controle da empresa.

Em agravo regimental, o MP pretendia cassar a liminar deferida pelo corregedor-Geral da JT, ministro Ives Gandra Martins Filho. A liminar, conforme ressaltado pelo ministro, "pontuou se tratar de situação extrema e excepcional", e teve o propósito de prevenir lesão de difícil reparação.

O vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, observou que houve apenas suspensão da exigibilidade da multa, ressaltando, contudo, o aspecto de cautela da liminar, pois a execução poderia implicar sério comprometimento da capitalização da empresa.

Entenda o caso

Após demissão em massa, o MPT ajuizou ACP alegando a impossibilidade de dispensa coletiva sem negociação prévia. O processo foi julgado pela 23ª vara do Trabalho do RJ, que declarou a nulidade das dispensas e determinou a reintegração dos empregados pela Gol a partir de 23/11/12, impondo multa diária de R$ 100 por trabalhador no caso de descumprimento e vedando novas dispensas.

Após a interposição de recurso ordinário pela Gol, o TRT da 1ª região determinou a apuração do montante da multa, a título de execução provisória, chegando-se aos R$ 4,7 milhões, e expediu ordem de constrição e pagamento desse valor. O TRT indeferiu pedido de liminar da Gol para suspender a execução, e a empresa recorreu à Corregedoria-Geral da JT com o pedido de correição parcial.

Ao deferir o primeiro pedido de liminar, o ministro Ives Gandra Filho citou a lei 7.347/85 como fundamento para sua decisão. "O texto legal é expresso no sentido de que a multa somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado", afirmou. O corregedor-Geral destacou ainda que a situação envolvia fundado receio de dano de difícil reparação, consistente nos eventuais prejuízos patrimoniais para a empresa no caso de constrição de valores e pagamento da multa.

Fonte: TST

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista