MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Microsoft pagará R$ 650 mil por não quebrar sigilo de e-mail
Multa

Microsoft pagará R$ 650 mil por não quebrar sigilo de e-mail

Multa foi aplicada por descumprimento de ordem judicial.

Da Redação

sábado, 7 de setembro de 2013

Atualizado às 10:08

A Microsoft Informática Ltda terá de pagar multa no valor de R$ 650 mil reais pelo não cumprimento da ordem judicial de quebra de sigilo de dados em uma conta de e-mail. A interceptação havia sido determinada pela 9ª vara Federal Criminal em SP, referente a um procedimento investigatório que tramita sob segredo de justiça.

De acordo com a decisão, a Microsoft deveria interceptar os dados da conta durante 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Por considerar a determinação ilegal e abusiva, a empresa recorreu ao TRF da 3ª região por meio de um MS.

No recurso, alegou que não teve acesso à íntegra da decisão judicial e por isso não pôde verificar a legalidade dos fundamentos do pedido de quebra de sigilo. Sustentou também que, por não ser parte na investigação criminal, a multa estipulada seria inaplicável.

Ao julgar o mérito da demanda, o TRF considerou que "não cabe à impetrante (Microsoft) exercer o controle da legalidade sobre os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada, uma vez que é mera executora da referida ordem, sendo certo que o referido controle será oportunamente realizado pela parte que possui legitimidade para tal".

Segundo o acórdão proferido, por exercer suas atividades no país a empresa deve se sujeitar à legislação brasileira, "especialmente no que tange às determinações judiciais que visam à apuração de delitos ocorridos em território nacional".

Por fim, a decisão do Tribunal ressalta que, tanto o CPP como o CPC, autorizam expressamente a fixação da multa diária no caso de descumprimento de ordem judicial. Os valores foram estipulados considerando os reiterados descumprimentos de ordens judiciais em casos semelhantes por parte da empresa. Assim, o recurso foi indeferido e o processo originário seguiu com a tramitação na primeira instância.

No último dia 3/9, o juiz Federal Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9ª vara, determinou à Microsoft o imediato cumprimento da ordem de interceptação de dados e o recolhimento da multa pelos dias em que a decisão deixou de ser cumprida, totalizando R$ 650 mil. Além disso, deverá somar-se a esse valor R$ 50 mil reais para cada dia em que persistir o não atendimento da ordem judicial, contados a partir do dia 3/9.

  • Processo : 0006860-59.2012.403.6181

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...