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Dano moral coletivo

Irregularidades trabalhistas geram condenação de R$ 22,3 mi ao Walmart

Rede de supermercados foi acusada de terceirização ilícita e assédio moral, entre outros.

Da Redação

domingo, 6 de outubro de 2013

Atualizado às 10:26

O Walmart foi condenado ao pagamento de R$ 22,3 mi por dano moral coletivo e dano material difuso. A rede de supermercados foi acusada de expor seus empregados a jornadas excessivas de trabalho, de obriga-los a cantar e dançar hino motivacional, de limitar o uso do banheiro e de praticar terceirização ilícita e assédio moral.

A 2ª turma do TRT da 10ª região determinou que a empresa regularize os controles de ponto em seus estabelecimentos; não permita a prática de assédio moral em suas dependências; acabe com a exigência de os funcionários terem que cantar e dançar o hino motivacional; permita a saída dos empregados do posto de serviço para ir ao banheiro mediante simples comunicação; e ponha fim à subordinação direta de seus prepostos em relação aos promotores de vendas, bem como não admita a execução por eles de tarefas relacionadas à sua atividade-fim.

"A presente ação não busca o ressarcimento ou a recomposição de lesão a direito individual dos trabalhadores. O que o autor [MPT] postula é a tutela inibitória no sentido de cessar a lesão àqueles trabalhadores que foram ou estão sendo vítimas de lesões ao ordenamento jurídico perpetradas pelos réus e, ainda, prevenir a lesão a todo o grupo de empregados dos réus. O que se busca é a imposição de obrigações de fazer e não fazer que ajustem a prática empresarial às determinações cogentes das normas trabalhistas", considerou o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, relator.

  • Processo: 0001310-54.2011.5.10.0001

Veja a íntegra da decisão.

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