MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Comprovante de pagamento sem GRU não indica recolhimento de custas
STJ

Comprovante de pagamento sem GRU não indica recolhimento de custas

O ministro Marco Buzzi, do STJ, negou seguimento a REsp por ausência da Guia de Recolhimneto da União necessária para a devida comprovação do pagamento das despesas processuais.

Da Redação

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Atualizado às 15:36

O ministro Marco Buzzi, do STJ, negou seguimento a REsp por ausência da Guia de Recolhimneto da União necessária para a devida comprovação do pagamento das despesas processuais.

No caso em análise, o recorrente limitou-se a juntar comprovantes de pagamento desacompanhados das correlatas guias de recolhimento. Segundo o ministro, o artigo 41-B da lei 8.038/90, determina que "as despesas do porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça".

O ministro então reiterou que a prova da quitação das custas e do porte de remessa e retorno dos autos deve ser efetuada mediante a juntada das GRU no momento da interposição do recurso, sendo insuficiente a simples exibição dos comprovantes de pagamento.

Ao decidir, Marco Buzzi ressaltou que cabe ao Tribunal Superior o juízo definitivo de admissibilidade, mesmo que o recurso tenha seu processamento admitido na origem. "Cumpre esclarecer, de início, ser possível novo exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, pois o juízo exercido na origem tem caráter provisório e não vincula o Tribunal Superior, ao qual incumbe o juízo definitivo de admissibilidade".

Diante do exposto e não tendo sido demonstrado o regular recolhimento das despesas processuais, Buzzi negou seguimento ao recurso e o considerou deserto por incidência da súmula 187 do STJ.

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA