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Certame

Correios deve contratar aprovado em concurso para carteiro

Homem se inscreveu no concurso, foi aprovado, mas, no ano seguinte, a empresa publicou editais de terceirização para a mesma função.

Da Redação

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Atualizado às 11:15

Um candidato aprovado em concurso público dos Correios para vaga de carteiro deve ser contratado. Decisão é da 6ª vara do Trabalho de Brasília/DF, que determinou que os procedimentos devem ocorrer em até dois meses, sob pena de multa diária de R$ 100.

Conforme consta nos autos, o homem se inscreveu no concurso da ECT e foi aprovado, em 2011, nas primeiras etapas do certame, sendo convocado para a realização de testes físicos e exames. Segundo ele, no ano seguinte, a empresa publicou quatro editais de terceirização, contemplando a mesma atividade objeto do emprego para o qual o reclamante prestou o citado concurso.

A empresa então alegou que o certame no qual o candidato se inscreveu não foi concluído, estando ausente a obrigação de efetivar a contratação. Ademais, a ETC postulou preliminar de incompetência da JT para resolver o caso.

O juiz do Trabalho Rogerio Neiva Pinheiro rejeitou a preliminar por entender que o critério determinante para o reconhecimento da competência da JT consiste na natureza jurídica da relação jurídica apontada na causa de pedir. Segundo ele, no caso, o debate tem relação com o concurso público e o estabelecimento da relação de emprego.

Ao analisar o mérito da questão, o magistrado entendeu que restou comprovado que o candidato estava na lista de aprovados e foi convocado para exame físico. Conforme salientou, as jurisprudências do STF e do STJ estão consolidadas no sentido do direito à nomeação por parte do candidato aprovado quando, mesmo que fora das vagas previstas no edital, quando a Administração Pública realiza contratações precárias. Segundo Pinheiro, não há dúvida de que terceirização em enquadra em tal conceito.

"Considerando toda a lógica no sentido do respeito ao instituto do concurso público, bem como aos candidatos, não faz sentido convocar concurso público e, com candidatos aguardando convocação, promover terceirização", pontuou o magistrado, que salientou que não há qualquer alegação por parte dos Correios de que a contratação se devesse a situações peculiares e emergenciais.

A causa foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria aos filiados ao Sintect-DF - Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos do Distrito Federal.

  • Processo: 001442-28.2013.6.10.0006

Veja a íntegra da decisão.

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