MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Liminar restabelece punição ao Flamengo por escalar jogador irregular
Caso Flamengo

Liminar restabelece punição ao Flamengo por escalar jogador irregular

A decisão é do desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Da Redação

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Atualizado às 10:15

Uma liminar do TJ/SP restabelece decisão do STJD que puniu o Flamengo com a perda de quatro pontos no Campeonato Brasileiro após a escalação irregular do jogador André Santos, em partida contra o Cruzeiro, a última do Brasileirão.

Recentemente, um torcedor do Flamengo obteve liminar concedida pelo juiz de Direito Marcello do Amaral Perino, da 42ª vara Cível de SP, que suspendeu a decisão do STJD por desrespeito ao Estatuto do Torcedor.

A CBF, então, interpôs agravo de instrumento contra a decisão alegando que o torcedor é parte ilegítima para pleitear direito de terceiro, nos termos do art. 6º, CPC.

Em sua decisão, o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, da 3ª câmara de Direito Privado, afirma que de fato há precedentes da câmara e do tribunal reconhecendo a ilegitimidade ativa de torcedores para a propositura deste tipo de ação.

Para o magistrado, não se nega, ainda, a existência de risco de lesão irreparável ou de difícil reparação. "Basta imaginar a possibilidade de ajuizamento de milhares de ações, por milhares de torcedores que se sintam prejudicados pela decisão do STJD, em Cidades e Estados diferentes, com a obtenção de antecipações de tutela, por vezes conflitantes", ressaltou.

De acordo com o desembargador, eventuais conflitos de competência entre tribunais seriam apreciados pelo STJ, entretanto, é difícil imaginar que, respeitados os prazos processuais, fosse possível obter uma decisão definitiva, na Justiça comum, num curto espaço de tempo. Enquanto isso, ficaria indefinida a situação dos clubes e a própria viabilidade do próximo campeonato.

O escritório AIDAR SBZ Advogados atuou na causa pela CBF.

Confira a íntegra da decisão.

____________



Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA