MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Meta do CNJ vai priorizar ações que responsabilizam empresas por corrupção
Anticorrupção

Meta do CNJ vai priorizar ações que responsabilizam empresas por corrupção

Meta pretende priorizar o julgamento das ações de improbidade e crimes cometidos contra a administração pública que chegaram ao Judiciário até o fim de 2012.

Da Redação

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Atualizado às 16:16

Os processos judiciais que visam à responsabilização das empresas cujos funcionários praticaram atos de corrupção também farão parte da meta 4, estabelecida pelo CNJ para priorizar o julgamento das ações de improbidade e crimes cometidos contra a administração pública que chegaram ao Judiciário até o fim de 2012.

A possibilidade de as pessoas jurídicas também serem punidas, no âmbito civil e administrativo, justamente por não acompanhar a conduta dos profissionais junto aos órgãos públicos, está prevista na lei 12.846/13 - batizada de lei anticorrupção. Aprovada em agosto do ano passado, a norma passou a vigorar nesta quarta-feira, 29.

A meta 4 de 2014 é a continuação da então meta 18, fixada pelo CNJ em 2013 para promover o julgamento de todos os processos judiciais por corrupção, que foram distribuídos aos tribunais do país até dezembro de 2011.

A lei anticorrupção prevê a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que compactuam ou fazem vistas grossas à conduta de seus profissionais quando da contratação ou gestão de contratos junto a órgãos públicos, nas três esferas de poder. De acordo com a legislação, são exemplos dessas práticas: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; ou fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente. As multas previstas na lei 12.846/13 podem chegar a R$ 60 milhões ou a 20% do faturamento bruto da companhia. Se a empresa for reincidente, poderá até ser extinta.

As punições impostas pela lei anticorrupção serão aplicadas independentemente dos processos em tramitação no Poder Judiciário para responsabilizar, civil e criminalmente, as pessoas que corrompem ou são corrompidas.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...