MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Advocacia não pode ser exercida simultaneamente a carreira policial
STF

Advocacia não pode ser exercida simultaneamente a carreira policial

Para o ministro Dias Toffoli, relator, a vedação do exercício da advocacia por aqueles que desempenham atividade policial não tem por objetivo fazer distinção qualitativa entre a atividade da Polícia e da advocacia.

Da Redação

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Atualizado às 09:07

Nesta quarta-feira, 12, o plenário do STF julgou improcedente ADIn que questionava dispositivo do Estatuto da Advocacia que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.

A ação foi ajuizada pela Cobrapol - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis. De acordo com a autora, o fato de outros servidores públicos, como procuradores e auditores, poderem exercer a advocacia, desde que não advoguem contra a Fazenda Pública, fere o Estado de Direito, em razão do tratamento diferenciado dado aos servidores que merecem tratamento idêntico. Por isso, o inciso V do art. 28 do Estatuto violaria o artigo 5º da CF.

Para o ministro Dias Toffoli, relator, a vedação do exercício da advocacia por aqueles que desempenham atividade policial não tem por objetivo fazer distinção qualitativa entre a atividade da Polícia e da advocacia. Segundo ele, "cada qual presta serviços igualmente e imensamente relevantes no âmbito social, havendo, inclusive, previsão expressa na Carta Magna quanto às atividades de cada uma delas".

De acordo com o relator, no entanto, o legislador pretendeu vedar o exercício simultâneo das duas atividades, por considerá-lo prejudicial ao exercício das funções.

  • Processo relacionado: ADIn 3.541

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP