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PL 5.807/13

Para especialista, novo Código de Mineração não traz novidades na área ambiental

Segundo a advogada Renata Piazzon, PL é insuficiente para atender áreas sensíveis no âmbito socioambiental

Da Redação

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Atualizado em 13 de fevereiro de 2014 11:32

O novo Código de Mineração (PL 5.807/13) está em análise na Câmara dos Deputados e poderá ser votado ainda no primeiro semestre deste ano. O projeto prevê, entre as poucas obrigações relacionadas à proteção ambiental, a necessidade de apresentação de plano de descomissionamento das instalações e recuperação ambiental da área quando da extinção do contrato de concessão, o repasse de 2% dos recursos de mineração destinados ao Ministério de Minas e Energia ao IBAMA e o regimento, por leis próprias, da mineração em terras indígenas.

Entre outros pontos, o texto do Executivo transforma o Departamento Nacional de Produção Mineral em agência regulatória do setor e dobra os royalties pagos a Estados e municípios mineradores por meio da compensação financeira sobre exploração mineral.

Para a especialista em Direito Ambiental do escritório Lobo & de Rizzo Advogados, Renata Soares Piazzon, a proposta do novo Código nada inova em termos ambientais em comparação ao marco anterior da década de 1960.

"Ainda que o Código de Mineração tenha sido superado pela legislação ambiental posteriormente promulgada (lei federal 6.938/81, lei federal 9.605/98, decreto Federal 6.514/08, resolução Conama 369/06, dentre outras), a nova proposta peca na ausência de previsão de regras como, por exemplo, de acesso às áreas de mineração remotas e sensíveis do ponto de vista socioambiental, tal como as localizadas na região Amazônica", afirma a advogada.

Atualmente, o relator do novo Código, deputado Leonardo Quintão, busca um acordo com o governo para que o texto seja votado na comissão especial, em detrimento da opinião de alguns líderes que defendem que o texto seja levado diretamente ao plenário da Casa.

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