MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB/PE limita número de entrevistas de advogados à imprensa
Resolução 8/13

OAB/PE limita número de entrevistas de advogados à imprensa

A diretoria do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia publicou nota de repúdio à resolução 8/13.

Da Redação

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Atualizado às 09:10

Entrou em vigor a resolução 8/13, da OAB/PE, que, entre outras disposições, limita a concessão de entrevistas, por parte dos advogados, à imprensa. De acordo com o texto, cada profissional tem cota máxima de uma entrevista ou participação em programas de rádio e televisão por mês.

Segundo o presidente da seccional pernambucana da Ordem, Pedro Henrique Alves, o objetivo é promover um "rodízio" de advogados na mídia e evitar "as relações menos sadias do advogado com entrevistas".

A diretoria do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia publicou nota de repúdio à norma. De acordo com o grupo, "a liberdade de imprensa e o direito à livre expressão do pensamento constituem garantias constitucionais sequer modificáveis por Emenda Constitucional".

Confira o texto abaixo.

________

NOTA DE REPÚDIO

A Diretoria do Movimento de Defesa da Advocacia - MDA vem a público manifestar seu repúdio à Resolução nº 08/2013, editada pela Seccional da OAB de Pernambuco, por meio da qual se pretende limitar a concessão de entrevistas, por parte dos Advogados, à imprensa instituindo-se cota máxima de 1 (uma) entrevista ou participação em programas de rádio e televisão por mês.

É certo que o assunto será debatido com profundidade na próxima reunião de Conselho da entidade, a realizar-se em 26/02, mas considerando a ampla divulgação dessa Resolução da OAB/PE pela imprensa na presente data, o MDA não poderia deixar de se manifestar a respeito, ponderando que a liberdade de imprensa e o direito à livre expressão do pensamento constituem garantias constitucionais sequer modificáveis por Emenda Constitucional.

Por essa razão, muito menos poderiam ser violadas essas garantias constitucionais de liberdade de imprensa e de livre expressão do pensamento por simples Resolução de Seccional da OAB, sendo oportuno mencionar que o regramento nacional sobre o tema, tratado no Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB, não traz nenhuma cota/limitação ao número de entrevistas ou mesmo a participação de Advogados em programas de rádio e televisão.

Por qualquer ângulo, portanto, seja do ponto de vista constitucional, seja do ponto de vista do conflito com o próprio Provimento nº 94/2000 do CFOAB, a Resolução nº 08/2013 da OAB/PE mostra-se ao mesmo tempo inconstitucional e ilegal.

Movimento de Defesa da Advocacia - MDA

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...