MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Justiça majora honorários advocatícios de R$ 350 para R$ 6 mil
Remuneração

Justiça majora honorários advocatícios de R$ 350 para R$ 6 mil

"O arbitramento da verba sucumbencial deve ter em vista a justa remuneração dos serviços de advocacia e a salvaguarda da dignidade da profissão".

Da Redação

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Atualizado às 09:08

A 11ª câmara Cível do TJ/MG majorou de R$350 para R$6 mil os honorários advocatícios fixados em ação de despejo com valor aproximado de R$ 147 mil. Na decisão, o desembargador Wanderley Paiva, relator, destacou que "o arbitramento da verba sucumbencial deve ter em vista a justa remuneração dos serviços de advocacia e a salvaguarda da dignidade da profissão".

No presente caso, a sentença julgou procedente pedido de despejo de imóvel proposto por consórcio contra uma indústria de calçados. Na ocasião, a ré foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em R$ 350. O autor, representado pelo escritório Goulart & Colepicolo Advogados, interpôs recurso.

De acordo com a defesa, a quantia determinada na sentença a título de honorários advocatícios é inconcebível, uma vez que não se presta a remunerar os causídicos, por ter sido fixada em valor irrisório. Asseverou que o quantum, por não haver condenação pecuniária, deve ser baseado no valor da causa.

Diante dos argumentos apresentados, os magistrados deram provimento ao recurso e majoraram para R$6 mil os honorários. Segundo a decisão, levou-se em conta a demanda, o trabalho do patrono do apelante, o valor atribuído à causa e o tempo de tramitação da ação.

"Se justifica o valor, eis que árdua e sempre bela profissão do advogado, não apenas socialmente útil, mas imprescindível à convivência humana no estado de direito, não merece ser degradada nos dias atuais, posto que tais profissionais exercem com dedicação e eficiência profissional, e, isso se diz, é claro, sem qualquer demérito a excelência do trabalho desenvolvido pelo douto patrono do réu", finalizou o relator.

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...